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STF derruba por unanimidade lei que proibia cotas raciais em universidades de SC

STF derruba por unanimidade lei de Santa Catarina que proibiu cotas raciais em universidades estaduais, fortalecendo políticas de ação afirmativa e isonomia

STF derruba lei sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, que proibia cotas em universidades estaduais.
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  • STF derrubou, por unanimidade, a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades estaduais.
  • Julgamento ocorreu no plenário virtual e foi movido por PSOL, Educafro e União Nacional dos Estudantes; terminou na sexta-feira, 17.
  • O relator, ministro Gilmar Mendes, argumentou que políticas de ação afirmativa baseadas em critérios étnico-raciais não violam a isonomia e ajudam a promover igualdade.
  • Os ministros ressaltaram compromissos internacionais contra racismo e discriminação, considerados violados pela proibição.
  • A lei sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello também atingia contratações de docentes e técnicos; a norma mantinha reserva para deficiência e para quem estudou em escola pública por critérios econômicos.

O STF derrubou, por unanimidade, a lei de Santa Catarina que proibía cotas raciais em universidades estaduais. A decisão ocorreu no julgamento realizado no plenário virtual, baseado em ação do PSOL, Educafro e UNE. A norma estadual tinha sido sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL).

A corte entendeu que políticas de ação afirmativa com critérios étnico-raciais não violam o princípio da isonomia. O tribunal também apontou que a proibição contraria compromissos internacionais de combate ao racismo, incorporados à Constituição.

Julgamento e fundamentação

O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que ações afirmativas bem aplicadas promovem igualdade e reduzem desigualdades materiais. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros mencionados na pauta, que integraram a maioria.

Entre argumentos adicionais, houve consenso de que a proibição poderia violar compromissos constitucionais e internacionais. Os ministros destacaram ainda que neutralidade absoluta não é compatível com históricos padrões de exclusão.

Contexto da decisão e impacto inicial

A lei de Santa Catarina, de janeiro, vedava cotas em universidades públicas estaduais e também incidência sobre concursos para docentes e demais efetivos. A norma mantinha reserva para pessoas com deficiência, além de critérios econômicos e para quem estudou em escolas públicas.

Provas dos efeitos da lei indicavam impacto direto no ingresso universitário e na contratação de trabalhadores do setor público estadual. O STF avaliou que a proibição não se sustenta diante do arcabouço de políticas de reparação vigentes no Brasil.

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