- STF derrubou, por unanimidade, a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades estaduais.
- Julgamento ocorreu no plenário virtual e foi movido por PSOL, Educafro e União Nacional dos Estudantes; terminou na sexta-feira, 17.
- O relator, ministro Gilmar Mendes, argumentou que políticas de ação afirmativa baseadas em critérios étnico-raciais não violam a isonomia e ajudam a promover igualdade.
- Os ministros ressaltaram compromissos internacionais contra racismo e discriminação, considerados violados pela proibição.
- A lei sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello também atingia contratações de docentes e técnicos; a norma mantinha reserva para deficiência e para quem estudou em escola pública por critérios econômicos.
O STF derrubou, por unanimidade, a lei de Santa Catarina que proibía cotas raciais em universidades estaduais. A decisão ocorreu no julgamento realizado no plenário virtual, baseado em ação do PSOL, Educafro e UNE. A norma estadual tinha sido sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL).
A corte entendeu que políticas de ação afirmativa com critérios étnico-raciais não violam o princípio da isonomia. O tribunal também apontou que a proibição contraria compromissos internacionais de combate ao racismo, incorporados à Constituição.
Julgamento e fundamentação
O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que ações afirmativas bem aplicadas promovem igualdade e reduzem desigualdades materiais. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros mencionados na pauta, que integraram a maioria.
Entre argumentos adicionais, houve consenso de que a proibição poderia violar compromissos constitucionais e internacionais. Os ministros destacaram ainda que neutralidade absoluta não é compatível com históricos padrões de exclusão.
Contexto da decisão e impacto inicial
A lei de Santa Catarina, de janeiro, vedava cotas em universidades públicas estaduais e também incidência sobre concursos para docentes e demais efetivos. A norma mantinha reserva para pessoas com deficiência, além de critérios econômicos e para quem estudou em escolas públicas.
Provas dos efeitos da lei indicavam impacto direto no ingresso universitário e na contratação de trabalhadores do setor público estadual. O STF avaliou que a proibição não se sustenta diante do arcabouço de políticas de reparação vigentes no Brasil.
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