Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Estudante é condenado por vídeos confrontando professor

TJDFT confirma condenação de youtuber por seis vídeos contra professor da UnB, com pena de um ano e onze meses de prisão e multa

Wilker Leão de Sá alegou ausência de dolo, mas quantidade de conteúdos pesou no voto vencedor. (Foto: Reprodução/Youtube/Wilker Leão)
0:00
Carregando...
0:00
  • O 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou a condenação de Wilker Leão de Sá por seis vídeos envolvendo o professor Estevam Costa Thompson, da UnB, durante uma aula de história da África.
  • A pena ficou em um ano e onze meses de prisão, além de multa, conforme acórdão de 16 de abril, decidido de forma unânime.
  • Nas gravações, Leão de Sá o chamou de “transgeneral” e o acusou de enrolar, alegando que procurava incutir uma posição ideológica na turma.
  • O relator ressaltou a liberdade de cátedra, mas o desembargador entendeu que as gravações não autorizadas somadas a expressões depreciativas configuram crimes contra a honra, indicando dolo.
  • A defesa alegou ausência de dolo, porém a Corte apontou a reiteração das gravações, edição de conteúdo, títulos provocativos e divulgação em canal próprio com alto engajamento. A Gazeta do Povo contatou as defesas.

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou por unanimidade a condenação do advogado e youtuber Wilker Leão de Sá. Ele foi julgado por seis vídeos em que interage com o professor Estevam Costa Thompson, da Universidade de Brasília (UnB), durante uma aula de história da África. O acórdão foi divulgado em 16 de abril e a pena ficou em um ano e onze meses de prisão, além de multa.

Os vídeos teriam como objetivo desmentir uma suposta doutrinação, conforme a acusação. Neles, Leão de Sá classifica o docente como transgeneral, acusa-o de enrolar e atribui a intenção de inserir uma posição ideológica aos alunos durante a aula.

O relator Cruz Macedo destacou a liberdade de cátedra prevista na Constituição, mas ressaltou que a soma de gravações não autorizadas com expressões depreciativas configura os crimes apontados. A defesa alegou ausência de dolo, elemento essencial para crimes contra a honra, mas o colegiado entendeu que houve intenção criminosa.

A defesa ainda sustentou que as gravações seriam episódicas, porém o acórdão aponta reiteração, edição de conteúdo e divulgação em canal próprio com alto engajamento, fatores que evidenciariam exposição e desqualificação deliberadas.

A Gazeta do Povo revelou ter procurado as defesas das partes, que deixaram espaço para manifestações. O processo tramita com base em provas de seis vídeos e nas consequências resultantes dos comentários publicados.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais