- O 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou a condenação de Wilker Leão de Sá por seis vídeos envolvendo o professor Estevam Costa Thompson, da UnB, durante uma aula de história da África.
- A pena ficou em um ano e onze meses de prisão, além de multa, conforme acórdão de 16 de abril, decidido de forma unânime.
- Nas gravações, Leão de Sá o chamou de “transgeneral” e o acusou de enrolar, alegando que procurava incutir uma posição ideológica na turma.
- O relator ressaltou a liberdade de cátedra, mas o desembargador entendeu que as gravações não autorizadas somadas a expressões depreciativas configuram crimes contra a honra, indicando dolo.
- A defesa alegou ausência de dolo, porém a Corte apontou a reiteração das gravações, edição de conteúdo, títulos provocativos e divulgação em canal próprio com alto engajamento. A Gazeta do Povo contatou as defesas.
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou por unanimidade a condenação do advogado e youtuber Wilker Leão de Sá. Ele foi julgado por seis vídeos em que interage com o professor Estevam Costa Thompson, da Universidade de Brasília (UnB), durante uma aula de história da África. O acórdão foi divulgado em 16 de abril e a pena ficou em um ano e onze meses de prisão, além de multa.
Os vídeos teriam como objetivo desmentir uma suposta doutrinação, conforme a acusação. Neles, Leão de Sá classifica o docente como transgeneral, acusa-o de enrolar e atribui a intenção de inserir uma posição ideológica aos alunos durante a aula.
O relator Cruz Macedo destacou a liberdade de cátedra prevista na Constituição, mas ressaltou que a soma de gravações não autorizadas com expressões depreciativas configura os crimes apontados. A defesa alegou ausência de dolo, elemento essencial para crimes contra a honra, mas o colegiado entendeu que houve intenção criminosa.
A defesa ainda sustentou que as gravações seriam episódicas, porém o acórdão aponta reiteração, edição de conteúdo e divulgação em canal próprio com alto engajamento, fatores que evidenciariam exposição e desqualificação deliberadas.
A Gazeta do Povo revelou ter procurado as defesas das partes, que deixaram espaço para manifestações. O processo tramita com base em provas de seis vídeos e nas consequências resultantes dos comentários publicados.
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