- O ministro André Mendonça votou pela validade da lei do Espírito Santo que permite aos pais vetarem a participação de filhos em atividades pedagógicas sobre gênero.
- A posição divergiu da relatora, ministra Cármen Lúcia, que considerou a norma inconstitucional.
- O julgamento ocorre em plenário virtual e deve encerrar na próxima segunda-feira, 11.
- A ação questiona a lei 12.479/25, que assegura aos pais o direito de impedir a participação de filhos em atividades sobre identidade de gênero, orientação sexual e diversidade em escolas públicas e privadas.
- Mendonça afirmou que a norma não regula currículo e visa proteger a infância, não viola a liberdade de cátedra e reforça o papel dos pais no acompanhamento educacional.
O ministro do STF André Mendonça votou pela validade da lei do Espírito Santo que permite aos pais vetarem a participação de filhos em atividades pedagógicas sobre gênero. O julgamento ocorre em plenário virtual e deve ser encerrado na próxima segunda-feira, 11, no Brasil.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade da norma. Ela entende que a lei invade a competência da União para diretrizes e bases da educação e fere princípios como igualdade e liberdade de expressão.
A ação questiona a lei 12.479/25 do Espírito Santo, que assegura aos pais o direito de impedir a participação dos filhos em atividades sobre identidade de gênero, orientação sexual e temas relacionados em escolas públicas e privadas. Entidades representativas apresentaram o ADIn.
Divergência no STF
André Mendonça divergiu da relatora ao afirmar que a norma não trata de diretrizes educacionais, e sim de proteção à infância e juventude. Segundo o ministro, a lei não regula currículo nem método de ensino, apenas garante aos responsáveis o direito de excluir a participação de seus filhos em conteúdos específicos.
Ele sustentou ainda que a norma não censura nem restringe a liberdade de cátedra, nem impede a abordagem de temas sobre gênero nas escolas. Em seu entender, Estados podem editar regras mais protetivas para ampliar garantias aos estudantes.
Para Mendonça, a participação dos pais fortalece o acompanhamento familiar no processo educacional. Ele ressaltou que não há obstáculo constitucional para que o Espírito Santo institua critérios mais protetivos. O processo é ADIn 7.847.
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