- O Detran-RJ autorizou instrutores autônomos para aulas práticas de direção, regulamentação pela Portaria nº 7.058, publicada no Diário Oficial.
- A norma entra em vigor em noventa dias, a partir de então as aulas ministradas por esses profissionais terão validade oficial.
- Para atuar, o instrutor precisa de credenciamento pelo Detran-RJ, com requisitos de idade mínima de 21 anos, CNH há pelo menos dois anos, ensino médio completo, ausência de infração gravíssima nos últimos sessenta dias e sem cassação.
- Também é exigido certificado de formação de instrutor, cursos de direção defensiva e primeiros socorros, além de CNH com observação Exercício de Atividade Remunerada (EAR) e certidão negativa de antecedentes criminais; o pedido pode ser feito no Protocolo-Geral ou em unidades da Ciretran.
- A autorização tem validade de um ano, com renovação, e o instrutor passa a constar no sistema do Detran-RJ para agendar exames práticos e registrar atividades; a reapresentação de documentos é necessária a cada cinco anos.
O Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) autorizou a atuação de instrutores autônomos para aulas práticas de direção. A Portaria nº 7.058 foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (5/5). A norma entrará em vigor em 90 dias.
A partir desse prazo, candidatos à CNH poderão realizar aulas com profissionais independentes, sem vínculo obrigatório com autoescolas. A medida acompanha orientação do Ministério dos Transportes e a Resolução Contran 1.020/2025.
A decisão alinha-se ainda à flexibilização de serviços no setor de trânsito, ampliando opções de formação e reduzindo aí a dependência exclusiva de autoescolas para as etapas práticas.
Credenciamento obrigatório
Para atuar, o instrutor autônomo deverá ser credenciado pelo Detran-RJ. Entre os requisitos estão: ter 21 anos ou mais, habilitação há pelo menos dois anos e ensino médio completo.
O profissional não pode ter infração gravíssima nos últimos 60 dias nem cassação da CNH. Também é exigido certificado de formação de instrutor, cursos de direção defensiva e primeiros socorros.
O pedido de autorização pode ser feito no Protocolo-Geral do Detran-RJ ou em unidades da Ciretran, mediante apresentação de documentos.
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