- O Desenrola Fies começa em 13 de maio de 2026 e oferece renegociação de dívidas de estudantes atendidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil até 31 de dezembro de 2026.
- A medida abrange contratos celebrados até 2017 que estavam em amortização em 4 de maio de 2026, e a adesão deve ser feita ao agente financeiro correspondente.
- Débitos vencidos há mais de 90 dias podem ser quitados à vista com redução de até 12% do principal ou parcelados em até 150 parcelas com isenção total de juros e multas.
- Para devedores vinculados ao CadÚnico com dívidas vencidas há mais de 360 dias, o desconto pode chegar a até 99% para quitação integral; dívidas vencidas há mais de 360 dias também podem ter até 77% de desconto.
- A renegociação vale para apenas um contrato por vez, e contratos em execução judicial exigem anuência do agente financeiro.
O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies) publicou no Diário Oficial da União as regras do Desenrola Fies, programa de renegociação de dívidas para estudantes atendidos pelo fundo. A medida prevê descontos que chegam a 99% para parte dos contratos. As novas condições entram em vigor nesta quarta-feira, 13, e vão até 31 de dezembro de 2026.
O pedido deve ser feito ao agente financeiro do contrato. A transação será formalizada por meio de termo aditivo ao financiamento, com a concordância dos financiados e, quando houver, dos fiadores, por canais de atendimento dos agentes financeiros.
A adesão implica confissão irrevogável dos débitos e a retirada das inscrições em cadastros de devedores inadimplentes. O governo detalha condições diferenciadas conforme atraso e perfil do estudante.
Para débitos vencidos há mais de 90 dias, há opção de pagamento à vista com redução de até 12% do principal e sem encargos, ou parcelamento em até 150 parcelas com 100% de redução de juros e multas.
Quem estiver no CadÚnico com débitos vencidos há mais de 360 dias pode chegar a 99% de desconto para quitar o saldo, enquanto débitos com mais de 360 dias podem ser liquidados com redução de até 77% do valor total.
Estudantes em dia com pagamentos ou com atraso de até 360 dias podem quitar o saldo com 12% de desconto. A resolução permite apenas uma renegociação por contrato, e fins de execução judicial exigem anuência do agente financeiro.
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