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STF derruba lei que proibia linguagem neutra em escolas

STF declara inconstitucional lei de Betim que proibia linguagem neutra; competência para diretrizes da educação é da União.

STF derruba lei municipal que proibia linguagem neutra em escolas.
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  • O STF declarou inconstitucional lei do município de Betim, em Minas Gerais, que proibia a linguagem neutra nas escolas, por invadir competência da União sobre diretrizes e bases da educação.
  • A norma municipal 7.015/22 proibia a linguagem neutra na grade curricular e no material didático, mantendo apenas a língua portuguesa conforme normas oficiais.
  • O placar foi pela maioria; votou a favor o relator, ministro Luiz Fux, acompanhado por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
  • Houve divergência parcial de Cristiano Zanin, que pediu a inconstitucionalidade formal apenas do artigo 2º; o artigo 1º seria compatível com a competência municipal para suplementar a legislação, conforme o voto dele.
  • A ação foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas; decisão ocorreu no plenário virtual, na segunda-feira, 11.

O STF reconheceu que a lei municipal 7.015/22, de Betim (MG), é inconstitucional por invadir a competência da União ao tratar de diretrizes e bases da educação nacional. A norma proibia o uso da chamada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de escolas públicas ou privadas.

A ação foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. A decisão, de maioria, foi concluída no plenário virtual na segunda-feira, 11 de maio de 2026. O voto do relator, ministro Luiz Fux, prevaleceu.

Para Fux, a lei municipal viola a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação. O ministro destacou precedentes da Corte que restringem leis locais sobre linguagem neutra em escolas, por envolver currículos e métodos de ensino.

O julgamento contou ainda com votos de Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, que acompanharam o relator pela inconstitucionalidade formal da norma. A divergência parcial ficou por conta de Cristiano Zanin, que manteve a constitucionalidade de parte do texto.

Segundo Zanin, apenas o artigo 2º estaria inconstitucional, ao proibir a linguagem neutra na grade curricular. Para ele, o artigo 1º não invadia a competência da União, mantendo a compatibilidade com as diretrizes nacionais e com a LDB. A divergência foi acompanhada por Nunes Marques e André Mendonça.

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