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Câmara analisa PL para endurecer punições a fraudes em cotas

Comissão analisa PL que endurece punições a fraudadores de cotas, incluindo heteroidentificação formal e cancelamento de matrícula e diplomas

Em apoio à medida, a associação civil sem fins lucrativos Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro Brasil) enviou uma carta aberta ao Congresso Nacional na última terça-feira (19/5) - (crédito: Gomez)
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  • Comissão de Educação da Câmara analisa o Projeto de Lei nº 2.941/2023, que endurece punições a fraudadores de vagas destinadas a negros, indígenas e pessoas com deficiência em instituições federais de ensino.
  • O texto propõe alterações na Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) para incluir formalmente o procedimento de heteroidentificação como complemento à autodeclaração.
  • O relator ampliou o alcance: passa a prever cancelamento imediato da matrícula e nulidade de todos os atos acadêmicos subsequentes de quem for comprovadamente fraudador.
  • A autodeclaração passa a ter presunção relativa de veracidade, sujeita à confirmação por banca técnica, com regra de prevalecer a autodeclaração em dúvidas judiciais sobre fenótipo.
  • A Educafro Brasil enviou carta ao Congresso defendendo a heteroidentificação como essencial para a efetividade das políticas de ações afirmativas.

A Comissão de Educação da Câmara analisa o Projeto de Lei 2.941/2023, que pune com mais rigor fraudadores de vagas reservadas a negros, indígenas e pessoas com deficiência em instituições federais. O texto altera a Lei de Cotas para incluir o procedimento de heteroidentificação como complemento à autodeclaração. O objetivo é reduzir desvios no sistema de ações afirmativas.

O projeto é de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e tem parecer do deputado Reginaldo Veras (PV-DF). A proposta está em análise na Comissão de Educação e, caso aprovada, seguirá para a CCJ em caráter terminativo. O relator ampliou o escopo, prevendo cancelamento imediato da matrícula e nulidade de diplomas de quem for comprovadamente fraudador.

Pelo texto, a autodeclaração passa a ter presunção relativa de veracidade, exigindo confirmação por uma banca técnica. Em caso de dúvida sobre o fenótipo, a autodeclaração prevalece. Instituições de ensino deverão detalhar em edital o funcionamento das bancas e manter comissões recursais para contestação de resultados.

Pontos centrais da proposta

Além de ampliar as punições já previstas, o substitutivo define que a fraude pode levar ao cancelamento da matrícula e à nulidade de atos acadêmicos subsequentes. A intenção é tornar mais efetivas as políticas de cotas e impedir que vagas sejam ocupadas irregularmente.

A medida busca corrigir lacunas apontadas em decisões judiciais envolvendo autodeclaração sem verificação física. O projeto também enfatiza a necessidade de transparência no processo de heteroidentificação, com regras claras para editais e atuação de comissões técnicas.

Educafro Brasil acompanhou a pauta e encaminhou carta ao Congresso para defender a heteroidentificação como ferramenta essencial para a efetividade das cotas. A entidade argumenta que a verificação protege direitos conquistados e evita judicialização excessiva.

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