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Gilmar Mendes autoriza militares em escolas; apenas educadores lecionam e dirigem

STF analisa a constitucionalidade de escolas cívico-militares; o ministro Gilmar Mendes defende que militares atuem apenas em atividades extracurriculares, sem direção pedagógica

O ministro Gilmar Mendes, durante sessão do STF
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  • STF iniciou, nesta sexta-feira, 22, no plenário virtual, a análise sobre a constitucionalidade das escolas cívico-militares.
  • O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, defende que militares da reserva podem atuar em atividades extracurriculares, desde que as aulas e direção fiquem com educadores.
  • Gilmar sustenta que diretores militares são inconstitucionais; atividades pedagógicas devem ser ministradas por professores.
  • Para funcionar, as atividades extracurriculares precisam da aprovação da comunidade escolar e de uma outra escola urbana próxima para oferecer opção aos que discordarem.
  • É proibida a exaltação do militarismo nessas atividades; gastos com atividades extracurriculares realizadas por militares não podem ser contabilizados como manutenção da escola.

O STF iniciou nesta sexta-feira, 22, a análise da constitucionalidade do modelo de escolas cívico-militares em plenário virtual. O julgamento discute se escolas públicas podem manter parceria com militares apenas em atividades extracurriculares.

O relator, ministro Gilmar Mendes, apresentou uma tese que restringe a participação de militares àquelas atividades não pedagógicas. Segundo ele, as aulas de Português, História, Filosofia e outras devem ficar a cargo de profissionais da educação.

Até o momento, apenas o voto de Gilmar foi divulgado. Os demais ministros podem acompanhar ou divergir, e o resultado pode depender de votos com destaque. O plenário virtual permanece aberto até 29 de junho.

A proposta sustenta que militares da reserva podem atuar em atividades extracurriculares, desde que não haja participação em conteúdos pedagógicos e que haja aprovação da comunidade escolar. O município também precisa oferecer outra escola urbana para quem não concordar.

Entre as limitações, o voto menciona que não pode haver exaltação do militarismo em atividades extracurriculares. Casos de marchas, continência ou símbolos ligados às forças armadas são apontados como incompatíveis com a Constituição.

Outra dimensão prevista envolve o aspecto financeiro. Os gastos com atividades extracurriculares organizadas por militares não podem ser contabilizados como manutenção da escola, restringindo o uso de recursos públicos destinados às unidades.

O julgamento busca definir regras claras para a participação de militares em escolas públicas, preservando o papel dos professores na formação dos estudantes e garantindo alternativas para a comunidade que não aderir ao modelo. O desfecho ainda dependerá do voto dos demais ministros.

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