- Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu o julgamento de dois recursos no STF sobre o piso nacional do magistério da educação básica.
- Os casos discutem a aplicação dos reajustes do piso definidos pelo Ministério da Educação e os impactos nas carreiras de estados e municípios.
- No ARE 1.502.069, Dias Toffoli votou pela observância do piso e de suas atualizações pelos entes federativos, com possibilidade de aplicação do reajuste mesmo sem lei local.
- No RE 1.326.541, Cristiano Zanin defendeu que o Judiciário não pode fixar reajustes em carreiras, mas confirmou a obrigação de adequar planos de carreira ao piso mínimo, com prazo de até vinte e quatro meses para adequação.
- Toffoli apresentou tese conjunta para os Temas 1.218 e 1.324, defendendo o cumprimento do piso atualizado e a possibilidade de aplicação judicial do reajuste caso haver falha na adequação orçamentária; Mendes mantém suspensão.
O STF interrompeu, nesta terça-feira, dois recursos sobre o piso nacional do magistério após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A ação envolve a aplicação de reajustes definidos pelo MEC por portarias e o reflexo desses reajustes nas carreiras docentes de estados e municípios.
Os processos tratam de pontos correlatos: se o piso deve ser estendido automaticamente para as carreiras estaduais e municipais ou se é necessária lei local para isso, e se o piso pode repercutir nos vencimentos iniciais das carreiras sem intervenção legislativa específica. As sessões foram suspensas em razão do pedido de vista.
Contexto dos temas
O ARE 1.502.069 discute o índice de reajuste do piso fixado por atos federais e sua aplicação por estados e municípios. O RE 1.326.541 analisa a adoção do piso como base para o vencimento inicial da carreira estadual de magistério, com reflexos em níveis e classes.
Dias Toffoli votou pela aplicação automática do piso por atos federais, mantendo o entendimento de que é função dos entes ajustar remuneração, desde que haja dotação orçamentária. Alexandre de Moraes acompanhou Toffoli. Toffoli também propôs tese conjunta para os Temas 1.218 e 1.324.
Perspectiva individual dos votos
Cristiano Zanin defendeu que o Judiciário não pode fixar reajustes de classes ou níveis, para evitar violar a separação dos poderes. Ele, no entanto, reconheceu o dever de adequar planos de carreira ao menos ao piso nacional. O relator propôs prazo de 24 meses para adequação.
Toffoli divergiu em parte e manteve a ideia de tratar os temas de forma conjunta, buscando uniformidade na solução. Moraes acompanhou a divergência em relação a essa leitura.
O caso permanece suspenso em virtude do pedido de vista de Gilmar Mendes, mantendo a validade dos votos já proferidos até a conclusão do julgamento.
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