- A juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª vara da Fazenda Pública de Goiânia, determinou que o Estado de Goiás nomeie e dê posse a uma candidata aprovada em cadastro de reserva para o cargo de professora de geografia da rede estadual.
- A decisão entende que a manutenção de cinco contratos temporários para a mesma função configurou preterição arbitrária da candidata aprovada em concurso público regido pelo edital 7/22, em Cidade Ocidental.
- A autora ficou em segundo lugar no cadastro de reserva e alegou que o governo mantinha temporários na mesma função, com exonerações e desistências de nomeados gerando vagas efetivas.
- O Estado sustentou que a candidata possuía apenas expectativa de direito à nomeação e que as contratações temporárias atendiam necessidades excepcionais.
- Ao final, a magistrada julgou procedente o pedido e determinou a nomeação e posse no prazo de 30 dias; processo nº 6050901-11.2025.8.09.0051.
A juíza de Direito Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª vara da Fazenda Pública de Goiânia, determinou que o Estado de Goiás nomeie e dê posse a uma candidata aprovada em cadastro de reserva para o cargo de professora de geografia da rede estadual. A decisão aponta preterição irregular da candidata aprovadas em concurso público.
A autora ficou em 2º lugar no cadastro de reserva do edital 7/22 da Secretaria de Educação de Goiás, para atuação em Cidade Ocidental. A ação sustenta que houve contratações temporárias para as mesmas funções, gerando vagas efetivas e demonstrando necessidade permanente de pessoal.
O Estado sustentou que a candidata possuía apenas expectativa de direito à nomeação, enquanto as contratações temporárias seriam para atender necessidades excepcionais. A magistrada considerou que a prática de manter cinco contratos temporários para a mesma função configura preterição.
Preterição reconhecida
A magistrada destacou que a administração reconheceu a existência de cinco contratos temporários para geografia em Cidade Ocidental, evidenciando necessidade permanente de pessoal. Ela afirmou que a contratação temporária não pode postergar indefinidamente a nomeação de aprovados.
Ao final, a decisão julgou procedente o pedido, determinando que o Estado de Goiás nomeie a candidata e a conduza à posse no prazo de 30 dias. A ação tramita sob o número 6050901-11.2025.8.09.0051.
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