- O Senado aprovou o Projeto de Lei 1.049/2026, que cria uma política nacional para estudantes com altas habilidades ou superdotação (AH/SD) com atendimento especializado e centros de referência, e o envio vai para sanção presidencial.
- O texto estabelece cadastro nacional de AH/SD na educação básica, superior e pós-graduação, mantido pelo Ministério da Educação com apoio técnico e financeiro da União a estados e municípios.
- A triagem anual de estudantes é prevista, com instrumentos pedagógicos e caráter indicativo, não substituindo laudos médicos; pais terão acesso aos resultados.
- O atendimento especializado pode incluir aceleração de estudos, agrupamentos de pares e programas de enriquecimento, com progressive flexível de progressão pedagógica.
- O projeto cria centros de referência em AH/SD, em colaboração com estados e municípios, com infraestrutura mínima e equipe multidisciplinar.
O Senado aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1.049/2026, que cria uma política nacional para estudantes com altas habilidades ou superdotação AH/SD. O texto prevê atendimento especializado, centros de referência e mecanismos de cadastro. A sanção presidencial é o próximo passo.
A proposta, de autoria da deputada Soraya Santos, teve relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra. Ela apresentou emendas de redação que clarificam dispositivos sem alterar o mérito do texto. O projeto tramita junto ao PLC 1.487/2026, que foi considerado prejudicado.
O que muda envolve o reconhecimento de AH/SD como condição de neurodesenvolvimento com alto potencial intelectual e de aprendizagem. O atendimento pode incluir aceleração de estudos, agrupamentos de pares e programas de enriquecimento curricular. Centros de referência devem apoiar estados e municípios.
Cadastro
O Censo Escolar de 2025 apontou cerca de 56 mil estudantes AH/SD identificados. Ainda assim, 2,4 mil municípios não realizou identificação, segundo o texto. O cadastro nacional será alimentado por triagens educacionais, avaliações multidimensionais e censos.
O Ministério da Educação ficará responsável pela gestão do cadastro, com apoio técnico e financeiro da União a estados e municípios aderentes. As informações da triagem serão confidenciais, destinadas ao planejamento pedagógico e a encaminhamentos subsequentes.
Triagem
Para evitar subidentificação, a proposta institui triagem anual com estudo de caso. O processo não substitui laudos clínicos e pode incluir observações de docentes, registros de comportamento, produção escolar e entrevistas com pais. Resultado é indicativo e pedagógico.
Os resultados da triagem devem respeitar a privacidade, não rotular nem restringir oportunidades. Pais terão acesso aos dados que digam respeito ao estudante, conforme emenda da relatora.
Atendimento especializado
Após a identificação, estudantes poderão ter AEE compatível com suas necessidades. Modalidades incluem enriquecimento curricular, aceleração parcial ou integral, e mudanças de ano conforme o ritmo de aprendizagem. A escola acompanhará aspectos socioemocionais ao longo do processo.
Centros de referência
A norma prevê a criação de centros de referência em AH/SD, em parceria com estados e municípios. As estruturas devem contar com equipes multidisciplinares e infraestrutura adequada, como laboratórios, bibliotecas e espaços de apoio, para o atendimento no turno inverso.
As mudanças promovidas pelo relator, segundo ela, foram apenas de redação. Não houve alteração do conteúdo nem do sentido do projeto, segundo Dorinha Seabra. A tramitação segue para sanção presidencial. A Agência Senado confirmou a divulgação das informações.
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