Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Justiça de Sergipe fixa tese contrária ao ensino domiciliar com base em STF

TJSE fixa tese do STF e mantém obrigação de matrícula de dois filhos, aplicando multa e advertência a pais que adotem ensino domiciliar

TJSE manteve condenação de pais a multa, advertência e obrigação de matrícula escolar. (Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo/Arquivo)
0:00
Carregando...
0:00
  • TJSE, pela 2ª Câmara Cível, fixou o entendimento de que o ensino domiciliar não substitui a educação escolar obrigatória sem regulamentação legal específica, mantendo a obrigação de matrícula de dois filhos.
  • A decisão utiliza tese de repercussão geral do STF, definida em 2018, segundo a qual não existe direito público subjetivo ao ensino domiciliar.
  • O Ministério Público de Sergipe solicitou multa e advertência; o relator citou o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê multa para descumprimento de deveres relativos ao poder familiar.
  • O caso tramita em segredo de Justiça desde 2024, mas o resumo do julgamento foi divulgado em 1º de dezembro.
  • A discussão tem ganhado destaque público, com projetos no Congresso sobre regulamentar o homeschooling e casos envolvendo famílias no Rio Grande do Sul e em São Paulo.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe manteve a posição de que não é possível substituir a educação escolar obrigatória pelo ensino domiciliar sem regulamentação legal específica. A decisão também confirmou a obrigação de os pais matricularem seus dois filhos e aplicou multa e advertência.

O julgamento, em curso desde 2024 e atualmente em segredo de Justiça, teve o resumo divulgado nesta segunda (1º). O voto do relator, desembargador João Hora Neto, destacou tema de repercussão geral do STF de 2018, sob relatoria do ex-ministro Luís Roberto Barroso.

A tese do STF, segundo o relator, é que não existe direito público subjetivo ao homeschooling, pois não há fundamento na legislação brasileira que autorize esse modelo sem norma específica. A decisão leva em conta o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ao analisar a aplicação de multa e advertência solicitadas pelo Ministério Público de Sergipe, o relator citou o ECA, que prevê sanções para quem descumpre deveres do poder familiar ou determinações judiciais. A norma estabelece multas de três a vinte salários de referência.

Discussões sobre regulamentação do ensino domiciliar vêm ganhando espaço no Congresso, com propostas de regulamentar o homeschooling e de anistiar multas já aplicadas a famílias que optaram por essa modalidade de ensino.

Caso Tibas Camargo e a situação contra o juiz reacendem o debate. O influenciador católico e a esposa, Andréa Camargos, defendem o homeschooling em vídeo, afirmando que cumpriram a matrícula e pretendem seguir lutando pela modalidade.

O episódio também envolve um caso em Jales, SP, no qual um casal foi condenado por suposto abandono intelectual. Um juiz de lá está sob investigação do CNJ após comentário feito em redes sociais, e o magistrado negou as acusações, afastando-se temporariamente da função.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais