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ECA Digital muda regras sobre fotos de alunos nas escolas

Especialistas veem publicidade indireta e riscos de IA e pedofilia ao postar fotos de alunos; a lei exige consentimento específico e alvará judicial

Escolas devem parar de postar fotos de alunos nas redes?
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  • O ECA Digital levanta debate sobre escolas postarem fotos de alunos nas redes, já que isso pode ser visto como propaganda e expor crianças a riscos.
  • Especialistas apontam riscos como deep fake, manipulação por IA, bullying e pedofilia; a UK National Crime Agency pediu remoção de rostos de estudantes de sites e redes.
  • Fenep orienta que autorizações genéricas de uso de imagem não são suficientes; é preciso consentimento específico, claro e atualizado para cada uso.
  • Há divergência entre especialistas: alguns defendem necessidade de alvará judicial para uso de imagem de menor; outros dizem que consentimento dos pais já não basta e que o melhor interesse da criança deve prevalecer.
  • Casos práticos incluem defesa de políticas mais restritivas por escolas, como o Colégio Dante Alighieri, que anunciou não postar rostos identificáveis de alunos; a ANPD ainda não está plenamente estruturada para fiscalização.

O ECA Digital, a nova lei brasileira de proteção a crianças e adolescentes em ambientes digitais, provoca debate sobre fotos de alunos postadas por escolas nas redes. Especialistas consideram que esses posts podem configurar propaganda institucional e expõem menores a riscos como deep fake, manipulação por IA, bullying ou exploração.

Segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, a divulgação de imagens pode funcionar como publicidade indireta da escola, visando matrículas ou o fortalecimento da reputação. O debate envolve ainda questões de privacidade e de segurança das crianças na internet.

No mês passado, a UK’s National Crime Agency pediu às escolas que removam rostos de alunos de sites e perfis, citando uso de imagens para conteúdo sexual explícito por meio de IA. A agência também aponta casos em escolas onde criminosos exigem pagamento para não publicar fotos.

No Brasil, a Fenep publicou orientações ressaltando que autorizações genéricas de uso de imagem não valem mais. Recomenda-se consentimento específico, claro e atualizado para cada caso de uso, conforme o guia da entidade.

Alguns especialistas vão além: defendem que pode haver necessidade de alvará judicial para uso de imagem de menor em publicidade, mesmo com autorização dos pais. Há comparação com autorizações exigidas pelas Varas da Infância para participação de menores em propagandas.

Caso contrário, a percepção é de que fotos ficariam restritas a ambientes fechados para famílias, já que a publicidade digital se tornou mais fluida. A escola que registra atividades com identificação mínima estaria operando dentro de um conceito de publicidade.

O Colégio Dante Alighieri, em São Paulo, anunciou que não postará rostos identificáveis de alunos, da Educação Infantil ao Ensino Médio, em respeito à legislação e ao melhor interesse da criança. A instituição afirma manter atividades pedagógicas sem expor identidades.

Para a juíza Vanessa Cavalieri, especializada em Infância e Juventude, o ECA Digital demanda alvará judicial para uso de imagem em peças publicitárias envolvendo menores. Ela aponta que contratos de matrícula não substituem autorização judicial, e que pode haver remuneração para uso indireto de imagem.

Especialistas destacam que o objetivo do ECA Digital é priorizar a proteção da criança, com foco em privacidade, dados e segurança. A lei não proíbe explicitamente imagens de alunos, mas impõe responsabilidades para plataformas e fornecedores digitais, com possível fiscalização pelos órgãos competentes.

Dirigentes de escolas particulares ainda avaliam a aplicabilidade prática da norma. Relatos indicam que decisões variam conforme a realidade institucional, com alguns adotando redução de identificação de alunos em publicações.

A ANPD, órgão responsável pela implementação, ainda não está plenamente estruturada para fiscalização. Conselhos tutelares e Ministério Público podem acionar instituições que violem o ECA Digital, e plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos envolvendo menores.

Caso se comprove violação, famílias podem ter respaldo para questionar o uso de imagens. A interpretação do melhor interesse da criança pode ganhar evidência, priorizando a privacidade e a proteção de dados em ambientes digitais.

Para a especialista Catarina Fugulin, o uso de imagem deve considerar o melhor interesse da criança, com foco na privacidade, especialmente em redes abertas. Ela ressalta riscos de IA e de exploração indevida, reforçando a necessidade de cautela institucional.

Por outro lado, Marcela Mattiuzzo sustenta que o consentimento parental, por si só, não muda a prática; o que importa é se o uso de imagem é compatível com o melhor interesse da criança, avaliando caso a caso.

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