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Professora é condenada por agressões a crianças em creche

Professora de creche é condenada por maus-tratos a bebês; perde o cargo público e recebe dez meses e vinte dias de detenção com pena suspensa

Defesa alegou pressão no trabalho e ausência de intenção, mas juiz não aceitou argumentos
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  • Professora de educação infantil é condenada por maus-tratos a quatro bebês em creche municipal de Tangará, no Meio-Oeste de Santa Catarina.
  • A decisão reconhece condutas violentas ocorridas em um único dia, expondo crianças de cerca de um ano a risco físico.
  • Ela perdeu o cargo público e terá de cumprir 10 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto.
  • A pena foi suspensa por dois anos, mediante condições como comparecimento periódico em juízo, restrições de deslocamento e de frequentar determinados ambientes.
  • O processo tramita em segredo de justiça; as provas incluem imagens de câmeras e depoimentos, enquanto a defesa afirmou ausência de intenção e pressão no ambiente.

Uma professora de educação infantil foi condenada por maus-tratos praticados contra quatro bebês em uma creche municipal no Meio-Oeste de Santa Catarina. A decisão veio após a análise de imagens de câmeras de segurança e depoimentos colhidos durante a instrução processual.

A comarca de Tangará, município de pouco mais de oito mil habitantes, determinou a perda do cargo público da docente. A condenação foi de 10 meses e 20 dias de detenção, com regime inicial aberto, e suspensão da pena por dois anos sob condições.

A defesa alegou ausência de intenção, pressão no ambiente de trabalho e possível perseguição. O processo corre em segredo de justiça e pode ser alvo de recurso.

Conforme o processo, a professora utilizou força incompatível com a idade das crianças, tentando corrigi-las ou conduzir atividades diárias no berçário. Foram citadas ações como arrastar o aluno pelo braço e empurrar a cabeça de outro.

Outras condutas incluem lançar um bebê ao chão de forma brusca e atingir outro com uma caixa de brinquedos. A sentença classifica os atos como abuso dos meios de correção, configurando maus-tratos sem necessidade de lesão grave.

O juiz ressaltou que bebês nessa faixa etária são mais vulneráveis, o que torna inadequado qualquer uso de força desproporcional. A pena também envolve a perda do cargo, sob o entendimento de violação do dever de proteção às crianças.

A defesa não foi atendida e a acusada continua com o processamento da decisão na Justiça. O caso envolve a rotina diária da sala de berçário e a avaliação de imagens de segurança como evidência-chave.

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