- Casal de Jales (SP) condenado a 50 dias de prisão por abandono intelectual por educar as filhas em casa e participa de audiências no Congresso para exigir regulamentação.
- O caso envolve homeschooling, prática sem lei federal específica no Brasil, gerando insegurança jurídica e processos contra famílias.
- No Congresso, há projetos que buscam reconhecer a prática como legal e permitir leis estaduais; no Senado, o PL 1338/2022 ainda aguarda votação.
- Defensores do ensino domiciliar, como o senador Eduardo Girão, dizem que a modalidade atende crianças com autismo, ansiedade e bullying, defendendo ritmo e individualidade no aprendizado.
- A audiência pública sobre liberdade educacional acontece na quinta-feira, às 10h, com transmissão pelo canal oficial do Senado e participação pelo portal e-Cidadania.
O casal de Jales (SP) Adauto e Ieda Denardi, condenado criminalmente a 50 dias de prisão por abandono intelectual, participa de audiências no Congresso nesta semana para relatar dificuldades jurídicas e cobrar regulamentação do homeschooling no Brasil.
Eles afirmam que o juiz civil reconheceu ausência de falha no ensino, mas a esfera criminal manteve a punição pela prática de educação em casa. A defesa sustenta que a educação dos filhos não foi negligenciada.
O homeschooling é a responsabilidade dos pais de educar fora da escola. No Brasil, não há lei federal específica, o que gera insegurança jurídica e processos judiciais contra famílias.
No Parlamento, há propostas para não criminalizar a prática e permitir leis estaduais. No Senado, o PL 1338/2022 aguarda votação na Comissão de Educação; há pedidos de urgência para acelerar a tramitação.
Defensores, entre eles o senador Eduardo Girão, destacam que a educação domiciliar pode atender crianças com autismo, ansiedade ou bullying, assegurando ritmo e singularidade pedagógica, conforme defendem.
A audiência pública sobre liberdade educacional está marcada para quinta-feira (11), às 10h. Será transmitida online pelo canal oficial do Senado, com participação por meio do portal e-Cidadania.
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