- O PDT ajuizou uma ação no STF para questionar normas do Conselho Federal de Educação Física (Confef), especialmente a resolução 448/22, que exige o registro de treinadores esportivos nos conselhos de educação física.
- A legenda afirma que a norma amplia indevidamente a fiscalização dos conselhos profissionais e fere a lei geral do esporte.
- O PDT sustenta que a resolução cria uma reserva de mercado, restringindo o exercício da atividade de treinador a profissionais registrados nos conselhos de educação física.
- A ação questiona que a lei geral do esporte permite diferentes qualificações profissionais para treinador, não limitando a atuação ao registro nesses conselhos.
- O caso tramita como ADIn 7.977, com o relator André Mendonça, que pediu informações ao Confef e iniciou o rito de julgamento direto pelo plenário.
O PDT ajuizou uma ação no STF questionando normas do Confef que, segundo a legenda, passam a exigir o registro de treinadores esportivos nos conselhos de educação física. A ação discute se essa exigência amplia a fiscalização de forma indevida.
A legenda sustenta que a resolução 448/22 do Confef autoriza o conselho a normatizar e fiscalizar atividades esportivas, ampliando sua atuação para além da lei. O PDT avalia que isso cria uma reserva de mercado para profissionais registrados.
A controvérsia está na ADIn 7.977, distribuída ao ministro André Mendonça. O partido afirma que a regulação contraria a Lei Geral do Esporte, que admite várias qualificações profissionais para treinar.
Contexto jurídico
O STF recebeu a ação e o relator abriu o rito previsto na lei 9.868/99, permitindo julgamento direto de mérito pelo plenário. O ministro solicitou ainda informações ao Confef para subsidiar o julgamento.
Ponto central da contestação
Segundo o PDT, a norma do Confef não pode restringir o exercício da atividade a quem esteja registrado nos conselhos de educação física. A legenda defende interpretação que reconheça outras qualificações previstas em lei.
Próximos passos
O processo tramita com pedidos de esclarecimentos ao Confef e segue sob análise do plenário do STF. Não há decisão anunciada sobre o mérito até o momento.
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