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PDT questiona no STF exigência de registro para treinadores esportivos

PDT questiona no STF exigência de registro de treinadores esportivos em conselhos de educação física, apontando ampliação indevida da fiscalização

PDT contestou no STF exigência de registro de treinadores esportivos em conselhos de educação física.
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  • O PDT ajuizou uma ação no STF para questionar normas do Conselho Federal de Educação Física (Confef), especialmente a resolução 448/22, que exige o registro de treinadores esportivos nos conselhos de educação física.
  • A legenda afirma que a norma amplia indevidamente a fiscalização dos conselhos profissionais e fere a lei geral do esporte.
  • O PDT sustenta que a resolução cria uma reserva de mercado, restringindo o exercício da atividade de treinador a profissionais registrados nos conselhos de educação física.
  • A ação questiona que a lei geral do esporte permite diferentes qualificações profissionais para treinador, não limitando a atuação ao registro nesses conselhos.
  • O caso tramita como ADIn 7.977, com o relator André Mendonça, que pediu informações ao Confef e iniciou o rito de julgamento direto pelo plenário.

O PDT ajuizou uma ação no STF questionando normas do Confef que, segundo a legenda, passam a exigir o registro de treinadores esportivos nos conselhos de educação física. A ação discute se essa exigência amplia a fiscalização de forma indevida.

A legenda sustenta que a resolução 448/22 do Confef autoriza o conselho a normatizar e fiscalizar atividades esportivas, ampliando sua atuação para além da lei. O PDT avalia que isso cria uma reserva de mercado para profissionais registrados.

A controvérsia está na ADIn 7.977, distribuída ao ministro André Mendonça. O partido afirma que a regulação contraria a Lei Geral do Esporte, que admite várias qualificações profissionais para treinar.

Contexto jurídico

O STF recebeu a ação e o relator abriu o rito previsto na lei 9.868/99, permitindo julgamento direto de mérito pelo plenário. O ministro solicitou ainda informações ao Confef para subsidiar o julgamento.

Ponto central da contestação

Segundo o PDT, a norma do Confef não pode restringir o exercício da atividade a quem esteja registrado nos conselhos de educação física. A legenda defende interpretação que reconheça outras qualificações previstas em lei.

Próximos passos

O processo tramita com pedidos de esclarecimentos ao Confef e segue sob análise do plenário do STF. Não há decisão anunciada sobre o mérito até o momento.

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