- STF vai decidir se universidades públicas podem aplicar cotas em seleções internas para progressão acadêmica de estudantes já admitidos por ações afirmativas, com repercussão geral reconhecida.
- A controvérsia envolve resolução da UFBA de 2012 que reservava 20% das vagas em cursos de progressão para alunos dos Bacharelados Interdisciplinares, mantendo regras de cotas do vestibular.
- Ação foi movida por um estudante que, apesar de classificado, não conseguiu vaga devido à distribuição de vagas prevista pela resolução; Justiça Federal e TRF da região preservaram a norma.
- O relator, ministro Edson Fachin, destaca que cotas já são reconhecidas como instrumento de igualdade, e discute se essa proteção deve abranger etapas posteriores da formação.
- O tema tem relevância social e institucional, com impactos na diversidade do ensino superior e na produção do conhecimento, orientando casos semelhantes em todo o país.
O STF vai decidir se universidades públicas podem aplicar cotas em processos seletivos internos voltados à progressão acadêmica de estudantes que já ingressaram por ações afirmativas. A repercussão geral foi reconhecida pelo plenário virtual.
A controvérsia nasceu de um recurso da Universidade Federal da Bahia contra a matrícula de um estudante no curso de Direito. O aluno havia concluído o Bacharelado Interdisciplinar em Humanidades e disputou vaga na etapa interna.
Desde 2012, a UFBA reservou 20% das vagas de certos cursos de progressão para alunos desse bacharelado, seguindo regras de cotas do vestibular. A norma gerou divergência quanto à duplicidade de benefício.
Pontos em debate
A UFBA sustenta a constitucionalidade da norma, afirmando tratar-se da continuidade de ações afirmativas para manter igualdade de oportunidades ao longo da formação.
Relator Edson Fachin destacou que o STF já reconhece cotas como instrumento de igualdade material, e que o tema envolve também etapas posteriores da formação e o equilíbrio entre candidatos.
O tribunal analisará fundamentos para ampliar ações afirmativas a processos seletivos internos e o direito de outros candidatos disputarem vagas, com impactos na diversidade do ensino superior.
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