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Lei estabelece piso salarial de R$ 5.130,63 para professores da educação básica

Lei define piso de R$ 5.130,63 para professores da educação básica; reajuste anual depende de INPC e Fundeb, com efeitos a partir de 2026

Professores. Ensino. Educação. Educação básica. Bruno Peres/Agência Brasil – Arquivo
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  • O governo sancionou a lei que fixa o piso salarial de R$ 5.130,63 para profissionais da educação básica, com reajuste de 5,4% em relação a 2025.
  • O aumento representa ganho real de 1,5% acima da inflação esperada pelo INPC de 2025 (3,9%), e vale para jornada de 40 horas semanais a partir de janeiro de 2026.
  • A definição de magistério passa a incluir profissionais de apoio pedagógico, como direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional.
  • O piso passará a ser atualizado todo ano por ato do Ministério da Educação, com cálculo baseado na variação do INPC mais metade da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores.
  • O financiamento vem dos recursos vinculados à educação, principalmente do Fundeb, mantendo a transparência com divulgação anual da memória de cálculo da atualização. Também abrangem profissionais temporários e da educação infantil.

O governo federal sancionou uma lei que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial para professores da educação básica. O valor representa aumento de 5,4% sobre os R$ 4.867,77 pagos em 2025, com efeito financeiro a partir de janeiro de 2026. A medida beneficia docentes com jornada de 40 horas semanais e também impacta profissionais de apoio pedagógico.

O novo piso traz ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo INPC de 2025, que ficou em 3,9%. Além de docentes, a norma amplia o elenco de profissionais do magistério para incluir funções de apoio em direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional.

Base e metodologia do reajuste

Pelas regras, o piso será atualizado anualmente por ato do Ministério da Educação, publicado até o último dia útil de janeiro. O cálculo combinará o INPC com metade da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores.

O reajuste não poderá ficar abaixo da inflação oficial nem acima da variação das receitas do Fundeb entre dois anos anteriores. Em 2025, o reajuste já havia ficado em 6,27% pela mesma regra.

Transparência e financiamento

O Ministério da Educação deverá divulgar, anualmente, a memória de cálculo da atualização, com dados sobre receitas, metodologia e série histórica, em plataforma de dados abertos. O financiamento do piso continuará baseado em recursos vinculados à educação previstos na Constituição, especialmente o Fundeb.

A norma também prevê que a valorização respeite os pisos mínimos de investimento em educação. Além dos professores da educação básica, abrangem-se profissionais contratados temporariamente e atuantes na educação infantil, destacando a integração entre cuidar, brincar e educar.

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