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Lula estabelece exame para formandos exercerem medicina

Medida provisória estabelece o Enamed como requisito para exercer medicina, com avaliações no quarto ano e ao fim do curso, para inscrição no CRM

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia de entrega de ambulâncias do SAMU, equipamentos para unidades de saúde e equipamentos cirúrgicos no âmbito do Novo PAC Saúde. Salvador - BA.Foto: Ricardo Stuckert / PR
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  • O presidente assinou medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito obrigatório para exercer a medicina no Brasil, para estudantes que ingressarem no curso após a publicação.
  • O Enamed passa a ter três funções: avaliação obrigatória da graduação, exame de acesso à residência médica e habilitação profissional.
  • A avaliação ocorre em dois momentos: ao final do quarto ano, com caráter diagnóstico e formativo, e ao término da graduação; a aprovação na segunda etapa é necessária para a inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e o exercício profissional.
  • A regra vale apenas para quem entrou no curso após a publicação; quem não obtiver desempenho satisfatório poderá refazer a prova em edições futuras.
  • Dados do Enamed 2025 mostram que sessenta e sete por cento dos trinta e nove mil formandos avaliados atingiram o nível proficiente, enquanto cerca de 13 mil ficaram abaixo do mínimo; a cada três estudantes, um não estava apto a exercer a profissão.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória que institui o Enamed, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, como requisito obrigatório para o exercício da medicina no Brasil. A regra vale para estudantes que iniciem o curso após a publicação.

A medida, elaborada pelo MEC em conjunto com o Ministério da Saúde, define três funções para o Enamed: avaliação da graduação, acesso à residência médica e habilitação profissional para atuar como médico. A aprovação é necessária para inscrição no CRM.

O exame será aplicado em dois momentos do curso: ao final do quarto ano, com finalidade diagnóstica, e ao final da graduação, com caráter formativo. Quem não alcançar desempenho satisfatório poderá refazer em edições futuras.

Quando entra em vigor

A regra valerá apenas para novos ingressantes no curso de medicina. Segundo o governo, a medida busca ampliar o controle de qualidade diante da expansão de vagas. A justificativa aponta necessidade de avaliação de demanda social e capacidade de absorção regional.

Dados e desdobramentos

Dados do Enamed 2025 indicaram que 67% dos 39.258 formandos atingiram nível proficiente, enquanto cerca de 13 mil ficaram abaixo do nível mínimo. A cada três concluintes, um não estaria apto a exercer a profissão.

Impactos para cursos e prática

A medida prevê usar o Enamed como parâmetro de avaliação dos cursos. Instituições com baixo desempenho podem enfrentar redução de vagas ou desativação de turmas. O Enamed também será integrados ao Enare e ao Revalida.

Após a assinatura, o texto deve seguir para o Congresso, onde precisa ser sancionado para entrar em vigor. O governo reforça que a mudança depende de aprovação parlamentar.

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