- O TJ/DF manteve a condenação de a instituição de ensino pagar R$ 2,5 mil por danos morais a uma aluna menor de idade, devido à advertência e à impedimento de subir ao palco pela mesma publicação em rede social.
- O caso envolve um vídeo da aluna com comentário irônico sobre uma aula de artes; o regimento interno proíbe uso do nome ou imagem da escola, o que levou à punição disciplinar.
- No dia seguinte, a aluna foi impedida de receber a distinção “Honra ao Mérito”; o certificado foi entregue posteriormente de forma reservada.
- Os desembargadores entenderam que houve dupla punição pelo mesmo fato e que a escola não comprovou que o conteúdo identificava expressamente a instituição.
- Foi destacado que a aluna possui diagnóstico de TDAH e TPAC; a decisão ressaltou violação ao dever de proteção à integridade psicológica, ao CDC e à dignidade da pessoa humana, mantendo a indenização.
A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de uma instituição de ensino ao pagamento de 2,5 mil reais por danos morais a uma aluna menor. A estudante recebera advertência e foi impedida de subir ao palco para a premiação Honra ao Mérito após publicar um comentário irônico sobre uma aula de artes em rede social.
O TJ/DF entendeu que houve dupla punição pelo mesmo fato. O colegiado apontou que a escola não comprovou que o conteúdo identificava expressamente a instituição e que a dispensa da participação na cerimônia decorreu da própria publicação.
A escola alegou autonomia pedagógica e que a publicação poderia ser identificada pela comunidade escolar. O relator destacou que a aluna não usava uniforme nem mencionava explicitamente a escola, o que fragiliza a defesa de sanção com base no regimento interno.
Decisão e fundamentação
Os desembargadores entenderam que as duas medidas disciplinares, aplicadas pelo mesmo fato, violam o princípio da proporcionalidade e configuram dupla punição.
Foi ressaltado que a aluna possui diagnóstico de TDAH e Transtorno do Processamento Auditivo Central, informação conhecida pela instituição, o que agrava o dano à integridade psicológica.
O acórdão manteve o valor da indenização de 2,5 mil reais, reconhecendo violação aos direitos da criança e do adolescente, bem como aos princípios da dignidade humana.
Desdobramentos
O processo está registrado sob o número 0711931-08.2024.8.07.0014, com o acórdão publicado pela Corte. A decisão ainda pode ser objeto de recursos ou de novas diligências pelas partes envolvidas.
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