- O Conselho Nacional de Educação prorrogou para 31 de outubro de 2026 o prazo para estados, municípios e o Distrito Federal revisarem ou criarem normas sobre a educação integral em tempo integral.
- A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 19 de junho de 2026.
- A medida altera a Resolução CNE/CEB nº 7, de 2025, que estabelece diretrizes operacionais para a oferta da modalidade.
- Os sistemas de ensino devem atualizar regulamentos, diretrizes curriculares, regimentos escolares, projetos político-pedagógicos e outros instrumentos relacionados.
- Cada ente federativo precisa ter um ato normativo específico para instituir sua política de educação integral, que será analisado pelo respectivo conselho de educação, conforme orientações do Ministério da Educação; a norma revoga a Resolução CNE/CEB nº 1, de fevereiro de 2026, entrando em vigor na sua publicação.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) ampliou o prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal regulamentem a educação integral em tempo integral. O novo prazo é 31 de outubro de 2026. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União em 19 de junho de 2026.
A alteração envolve a Resolução CNE/CEB nº 7, de 2025, que define diretrizes operacionais para a oferta da modalidade. Sistemas de ensino deverão revisar regulamentos, diretrizes curriculares, regimentos escolares e projetos político-pedagógicos.
A norma exige que cada ente federativo publique um ato normativo específico para instituir sua política de educação integral. O documento será analisado pelo respectivo conselho de educação e seguir orientações do Ministério da Educação, ainda a serem divulgadas.
A resolução revoga a Resolução CNE/CEB nº 1, de fevereiro de 2026, e entra em vigor na data de sua publicação. A medida reforça o prazo para ajustes institucionais em todo o país.
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