- O Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) não se aplica aos Ministérios.
- O RAINT se aplica apenas às entidades da administração indireta.
O Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) não se aplica aos Ministérios. O alcance fica limitado às entidades da administração indireta, conforme definição oficial.
Essa delimitação esclarece quem deve aplicar o RAINT, excluindo os Ministérios e concentrando-se nas entidades vinculadas à administração indireta.
Não há indicação de data de publicação ou vigência no material disponível, nem de mudanças recentes nos critérios de aplicação. A explicação busca evitar interpretações divergentes sobre o alcance do relatório.
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