- Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça mantiveram a doação de 101 mil reais à Igreja Universal feita por uma dona de casa de Samambaia (DF) após o marido ganhar na loteria.
- A decisão acompanha a divergência do ministro Moura Ribeiro, que entende que contribuições religiosas não se enquadram no contrato de doação do Código Civil.
- Segundo o voto majoritário, as doações são atos de liberalidade guiados pela fé, equivalentes a esmolas ou dízimos, sem a formalidade exigida para doações civis.
- A defesa da igreja argumenta que as ofertas decorrem da liberdade de crença e não formam doações civis; o caso envolve a retirada de valores após o casal se separar.
- Houve tentativa de contato com a Igreja Universal do Reino de Deus, sem retorno até o momento.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que reconhece a validade da doação de 101 mil reais feita por uma dona de casa de Samambaia (DF) à Igreja Universal. O caso envolve a doação feita após o marido ganhar na loteria, em meio a controvérsias sobre a natureza jurídica do recurso religioso.
O tribunal analisa se contribuições religiosas podem ser tratadas como doação contratual prevista no Código Civil ou se cabem como liberalidade ligada à fé. O processo chegou ao STJ por recurso da igreja contra decisão do TJDFT que anulou a doação e determinou o ressarcimento.
Desdobramentos no julgamento
Na retomada, a maioria acompanhou a divergência aberta pelo ministro Moura Ribeiro, segundo a qual contribuições religiosas não se enquadram no contrato de doação. A decisão mantém a doação de 101 mil reais, destacando discussão sobre atos de fé e liberdade de crença. Também houve tentativa de contato com a IURD sem retorno até o momento.
Contexto do processo
A autora informou ter ingressado na Igreja Universal em 2006, buscando apoio financeiro. Segundo a defesa, um pastor solicitava 10% dos rendimentos como dízimo para alcançar prosperidade. Em 2014, quando o marido ganhou o prêmio, a mulher transferiu 10% do valor, e ocorreram duas doações adicionais do marido. O casal se separou em 2015, partilhando o restante do prêmio; a fiel entregou o carro HB20 e os 101 mil reais à igreja.
A defesa da IURD sustentou que as ofertas decorrem da liberdade de consciência e crença, garantida pela Constituição, distinguindo as contribuições de doações comuns. O tribunal considerou que, pelo aspecto de liberalidade guiada pela fé, não há formalismo necessário para doações civis. A reportagem não obteve confirmação da igreja até o momento.
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