- O Ministério do Turismo informou que as novas regras de check-in e check-out entram em vigor com a Portaria nº 28, de 16 de setembro de 2025.
- A diária passa a equivaler a 24 horas, com até três horas para arrumação, higiene e limpeza; o hóspede deve ter pelo menos 21 horas de uso.
- Hotéis e meios de hospedagem tradicionais precisam informar de forma clara os horários de entrada e saída e o tempo estimado de limpeza.
- Empreendimentos podem cobrar tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída tardia, desde que informadas previamente ao visitante.
- A norma estabelece os requisitos mínimos de limpeza, que podem ser dispensados apenas se o hóspede solicitar; não se aplica a plataformas como Airbnb.
O Ministério do Turismo informou nesta segunda-feira que as novas regras de check-in e check-out já estão em vigor no Brasil. A Portaria nº 28, de 16 de setembro de 2025, regula principalmente o preço da diária e os requisitos de limpeza mínimos.
A norma estabelece que a diária corresponde a 24 horas, com até 3 horas para arrumação. Assim, o hóspede terá pelo menos 21 horas de uso da acomodação. Estabelecimentos devem informar horários e tempo estimado de limpeza de forma clara.
Tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída tardia são permitidas, desde que informadas previamente. A limpeza pode ser dispensada se o hóspede solicitar à hospedagem.
Quem deve cumprir as regras
A Portaria se aplica a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats e outros meios de hospedagem tradicionais. Não alcança imóveis alugados por plataformas digitais como Airbnb ou Booking, que não possuem regulamentação específica sob a Lei Geral do Turismo. A justificativa é a diferença de regulação entre hotéis e plataformas digitais.
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