- A Justiça do Trabalho de São Paulo rejeitou o vínculo empregatício de um ex-pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, que buscava reconhecimento de relação empregatícia e indenização por danos morais.
- O ex-pastor alegou ter trabalhado cerca de 20 anos como líder e recebido salário fixo; a igreja afirmou que ele atuava como voluntário.
- A juíza entendeu que não houve prova de subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade na prestação de serviços, além de documentos que comprovavam o voluntariado.
- Com base nisso, a Justiça rejeitou o reconhecimento do vínculo e indeferiu a indenização por danos morais; a decisão ainda permite recurso pelo ex-pastor.
A Justiça do Trabalho de São Paulo rejeitou o vínculo empregatício de um ex-pastor da Igreja Universal do Reino de Deus. Ele buscava reconhecimento de relação empregatícia e indenização por danos morais. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (16).
Segundo o processo, o ex-pastor alegou ter trabalhado na igreja por cerca de 20 anos, ocupando funções de liderança e recebendo salário fixo. A Igreja Universal, porém, afirmou que ele atuava como voluntário e não havia relação de emprego.
A juíza responsável observou que não foi comprovado o vínculo, pois não houve provas de subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade na prestação de serviços. Documentos apresentados pela igreja indicaram atuação do ex-pastor como voluntário.
Voluntariado e análise jurídica
A decisão aponta que a figura do voluntariado não configura vínculo empregatício, mesmo quando há remuneração ou benefícios. Por isso, o pedido de reconhecimento da relação de emprego foi rejeitado, assim como o pleito por danos morais.
A sentença ressalta que a Igreja Universal é uma entidade religiosa e que as regras do Direito do Trabalho devem ser observadas, o que não ficou comprovado no caso.
O ex-pastor ainda pode apresentar recurso à decisão, mas, no momento, o vínculo empregatício foi considerado inexistente.
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