- A Anvisa determinou o recolhimento de produtos para decorar alimentos que contêm glitter e plástico.
- Os itens são Folha de Ouro para decoração com polímeros plásticos da marca Morello e Pó/Brilho (glitter) da mesma marca, fabricados por 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda. Morello, vendidos online.
- A suspensão abrange comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo desses produtos.
- A Anvisa também apreendeu todos os produtos vendidos pela Nykax Produtos Naturais (Maiko Nikolas dos Santos Produtos Naturais) por origem desconhecida dos alimentos.
- A decisão ocorreu após inspeção em Curitiba em dezembro, não sendo encontrado o endereço da empresa; permanece proibida a venda e uso dos itens.
A Anvisa ordenou nesta segunda-feira, 19 de janeiro, o recolhimento de produtos para decorar alimentos que continham substâncias não autorizadas, como glitter e plástico. A ação envolve itens fabricados pela empresa 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda. Morello e comercializados online.
Foram determinados o recolhimento, a suspensão de comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo desses itens. A medida atende a norma da agência e tem como objetivo evitar a presença de componentes não permitidos em itens de decoração alimentar.
Lista dos produtos alvo:
- Folha de Ouro para decoração com polímeros plásticos Morello (todas as cores)
- Pó/Brilho (Glitter) para decoração com polímeros plásticos Morello (todas as cores)
Medidas adicionais e fiscalização
A Anvisa também ordenou a apreensão de todos os produtos vendidos pela empresa Nykax Produtos Naturais (Maiko Nikolas dos Santos Produtos Naturais) devido à origem desconhecida de seus alimentos. A decisão acompanha a tentativa de inspeção realizada pela Vigilância Sanitária de Curitiba, no fim de dezembro, que não localizou a empresa no endereço informado. Além da apreensão, houve proibição de comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso desses itens.
Entre na conversa da comunidade