- Pedro, 22 anos, desistiu do BBB26 após episódio em que tentou beijar Jordana à força na despensa.
- A Deam de Jacarepaguá abriu procedimento para apurar possível importunação sexual, com base em imagens do reality e declarações do ex-participante.
- O apresentador Tadeu Schmidt afirmou que, se não tivesse desistido, o rapaz seria retirado do programa; atitude foi considerada inaceitável.
- Caso seja comprovada a importunação, a pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, com possibilidade de medidas alternatis ou acordo de não persecução penal em circunstâncias específicas.
- A investigação pode seguir mesmo sem vítima identificada; provas podem incluir declarações públicas, desde que não violem sigilo profissional, e a denúncia depende de avaliação do Ministério Público e do juiz.
Pedro deixa o BBB 26 após episódio de importunação sexual dentro da casa. A Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá abriu procedimento para apurar possível crime a partir das imagens do reality e das declarações públicas do participante.
O caso envolve Pedro, de 22 anos, vendedor ambulante, que tentou beijar Jordana, de 29, à força na despensa durante o domingo (18). Ele deixou o programa logo após a repercussão do ato dentro do confinamento. O apresentador Tadeu Schmidt afirmou que, se não tivesse desistido, o participante seria retirado.
Pedro afirmou, em depoimento filmado após a saída, que tentou beijar Jordana e reconheceu desejo por ela, dizendo que acreditou ter consentimento. A apuração mira se a conduta caracteriza importunação sexual conforme o Código Penal, com avaliação de eventual erro de interpretação quanto ao consentimento.
Ato libidinoso
Ato libidinoso investigado pode configurar importunação sexual caso haja ato contra a vontade da outra pessoa, com objetivo de satisfazer a lascívia, conforme o art. 215-A do código. O contexto de reality show não exclui a possibilidade de caracterização do crime.
A investigação não depende de consentimento prévio à exibição da imagem para qualificar o crime, mas pode influenciar depoimentos de demais participantes. A Globo costuma colaborar com a apuração quando solicitada pela polícia.
Dúvidas sobre o “erro de tipo” são analisadas pela polícia, Ministério Público e, se necessário, pelo juiz. Se houver dúvida sobre a anuência, pode haver medida desclassificatória ou indiciamento distinto, conforme o andamento do inquérito.
Possíveis desdobramentos
Caso se confirme importunação, a pena prevista no 215-A varia de um a cinco anos de reclusão, dependendo das circunstâncias. Em certos casos, pode haver substituição por penas restritivas de direitos ou acordo de não persecução penal, conforme a avaliação do Ministério Público.
A ação penal é pública incondicionada, ou seja, pode tramitar mesmo sem que haja representação da vítima. A continuidade da investigação também depende de depoimentos de confinados e de laudos médicos, com eventual participação de perícia.
Surto e imputabilidade
Da coluna de fontes, surgiram relatos sobre suposto surto psiquiátrico de Pedro após deixar o programa. Especialistas ressaltam que, mesmo em cenários de transtornos mentais, a inimputabilidade envolve critérios estritos e pode levar a medidas de segurança, como internação, se comprovada incapacidade total.
Laudos médicos, com nexo causal entre conduta e transtorno, podem influenciar a avaliação do juiz. O andamento do caso depende de pareceres técnicos, oitiva de testemunhas e análise das provas reunidas pela polícia.
Entre na conversa da comunidade