Uma mulher receberá R$ 1,47 milhão por trabalho análogo à escravidão. A decisão é da Justiça do Trabalho da Bahia e foi proferida em 19 de janeiro de 2026. O caso guarda semelhanças com o da Mulher da Casa Abandonada, revelado em podcast de Chico Felitti. Durante anos, uma mansão em ruínas no coração de […]
Uma mulher receberá R$ 1,47 milhão por trabalho análogo à escravidão. A decisão é da Justiça do Trabalho da Bahia e foi proferida em 19 de janeiro de 2026. O caso guarda semelhanças com o da Mulher da Casa Abandonada, revelado em podcast de Chico Felitti.
Durante anos, uma mansão em ruínas no coração de São Paulo guardou um mistério. A chamada Casa Abandonada era uma espécie de enigma em Higienópolis, bairro nobre da capital paulista, e despertava a curiosidade do público. Em 2022, o podcast revelou a moradora do imóvel e o segredo que ela escondia. Condenada nos Estados Unidos por manter uma funcionária em situação análoga à escravidão por 20 anos, Margarida Bonnetti se escondia no Brasil da Justiça americana.
No caso da Bahia, segundo a sentença, a doméstica permaneceu mais de quatro décadas em condições de exploração, o dobro do tempo de Hilda Santos, nome fictício da funcionária da Mulher da Casa Abandonada. Foram 42 anos de jornada integral, sem salário regular, férias ou folgas, morando em um cômodo precário nos fundos do imóvel.
O valor total da sentença, R$ 1.450.699,59, inclui salários, férias, FGTS e a anotação da admissão na Carteira de Trabalho, com data retroativa a 1º de março de 1982. Além disso, ela receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil.
Quais são as semelhanças entre as duas histórias?
Tratamento como “agregadas”
Nos dois relatos, a função é clara: trabalho doméstico contínuo, com subordinação e disponibilidade a qualquer momento. No entanto, os empregadores tentavam mascarar essa relação como algo familiar, de “convivência” ou “favor”.
Embora a vítima tenha começado a trabalhar para a família aos 16 anos, a carteira de trabalho só foi assinada entre 2004 e 2009, quando ela já exercia a função havia mais de duas décadas. De acordo com o TRT, por ser muito jovem e não ter tido acesso à educação, ela desconhecia seus direitos, o que contribuiu para a manutenção da exploração.
Nos autos do processo, a patroa nega ter assinado a carteira, reforçando a tese da defesa de que a vítima era tratada como membro da família.
No caso de Feira de Santana (BA), isso aparece de forma explícita na sentença: a mulher era uma “jovem agregada”, “vivendo de favor”, servindo “em troca de singelos auxílios”.
“Tornou-se a reclamante, assim, desde então, uma jovem negra ‘agregada’ e ‘vivendo de favor’ na casa dos reclamados em Santo Antônio de Jesus, e assim continuou pela idade adulta, quando eles se mudaram para Feira de Santana, permanecendo nessa condição durante mais de quatro décadas, até se dar conta de que ‘não fazia parte da família’; apenas a servia em troca de singelos auxílios e comiseração, sendo por isso distinguida como se fosse ‘quase’ parente de seus senhores”, afirmam os autos.
A defesa alegou acolhimento familiar para negar vínculo de emprego. Segundo o TRT, os empregadores afirmam que o trabalho doméstico era exercido de modo voluntário, assim como por todos os outros moradores da casa.
No entanto, a sentença aponta que a funcionária foi totalmente privada de direitos, situação também relatada por Hilda Santos em conversas com o jornalista Chico Felitti.
Restrição de alimentos
No processo que corre nos Estados Unidos, Margarida é acusada de colocar cadeado na geladeira para impedir que Hilda tivesse acesso aos alimentos. Já no caso de Feira de Santana, a trabalhadora disse que, após envelhecer, passou a sofrer diversas tentativas de expulsão da casa da família, além de restrições de liberdade e de acesso à comida.
Vulnerabilidade como condição de exploração
Nos EUA, o tribunal registrou que a vítima era uma mulher negra, analfabeta, não falava inglês e teve o passaporte retido, fatores que aumentaram a dependência e dificultaram qualquer reação. Em Feira de Santana (BA), o Tribunal Regional do Trabalho aponta que a vítima, também uma mulher negra, não concluiu os estudos e não conhecia direitos trabalhistas quando ainda era adolescente, o que ajuda a explicar a permanência na exploração.
Ela começou a viver com a família na adolescência e, assim que chegou, foi colocada em espaço inadequado e submetida a condições degradantes. Passou décadas realizando trabalhos domésticos sem remuneração, sem direito a descanso semanal ou férias, em condições degradantes.
No caso da Bahia, o juiz reconheceu que a longa convivência possibilitou a formação de vínculos de intimidade, mas negou que eles constituíssem laços familiares.
O efeito dominó das denúncias e o recorde de 2025
Após o podcast ganhar escala, o Ministério Público do Trabalho registrou aumento nas denúncias de trabalho doméstico em condição análoga à escravidão. Levantamento do próprio MPT apontou alta de 123%, com a média mensal passando de sete para 16 denúncias em 2022.
Em 2025, o cenário voltou a aparecer nos números. Dados atribuídos ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania indicam 4.515 denúncias de trabalho escravo e condições análogas no ano, alta de cerca de 14% em relação a 2024.
Esses registros são denúncias, não necessariamente resgates, mas funcionam como termômetro de um problema que muita gente ainda tenta manter do lado de dentro das casas e longe do verdadeiro crime.
A exploração doméstica costuma se sustentar por dependência e isolamento. O aumento de denúncias após histórias ganharem repercussão sugere um efeito direto da visibilidade, mas também revela o tamanho de um crime que, muitas vezes, acontece longe das ruas e fora do alcance de fiscalização constante.
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