- A Polícia Civil de Santa Catarina descartou o envolvimento de um dos adolescentes suspeitos de torturar e matar o cão Orelha; ele deixou de ser suspeito e passou a testemunha.
- Segundo as investigações, o jovem não aparece nas imagens analisadas e não estaria em Praia Brava, em Florianópolis; a família apresentou provas de que ele não estava no local.
- Ainda são investigados outros três menores de idade pelo caso de maus-tratos, sob a atuação da DEACLE e da Delegacia de Proteção Animal, com desdobramentos de crimes semelhantes.
- O grupo é apontado como responsável pela tortura ao cão Orelha, que precisou ser eutanizado, e houve uma tentativa de afogamento de outro cão, Caramelo, que conseguiu escapar.
- O caso envolve menores e é regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente; se confirmadas as condutas, o relatório será encaminhado à Delegacia Especializada no Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, com possibilidade de internação por até três anos.
O policial informou que um dos adolescentes suspeitos de torturar e matar o cão Orelha deixou de ser investigado como autor e passou a ser testemunha. A Polícia Civil de Santa Catarina não o considera mais parte dos responsáveis pelo crime.
Segundo as apurações, ele não consta nas imagens analisadas pelas equipes, nas quais teria sido mencionado como possível autor. A família do jovem também apresentou provas de que ele não estava em Praia Brava, onde o animal foi morto.
Três adolescentes ainda são investigados pela DEACLE e pela Delegacia de Proteção Animal. As apurações também envolvem outros possíveis delitos relacionados ao caso de maus-tratos.
A morte de Orelha gerou grande comoção e levou a protestos em diferentes cidades. O animal precisou ser eutanaziado em razão da gravidade dos ferimentos.
Além dos maus-tratos, a polícia apura a tentativa de afogamento de um segundo cão, chamado Caramelo, que conseguiu escapar. Os investigadores analisam possível participação dos jovens em atos de depredação de patrimônio e ofensas a profissionais da região.
O delegado-geral Ulisses Gabriel afirmou que o foco é individualizar as condutas de cada um dos quatro jovens envolvidos, mantendo o acompanhamento técnico de cada caso.
O caso envolve menores de idade entre 12 e 18 anos incompletos e é regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, não pelo Código Penal comum. Dependendo das provas, o relatório final poderá ser encaminhado à DECAJ.
Caso comprovadas as infrações, as medidas socioeducativas obedecerão ao previsto no ECA, com possibilidade de internação por prazo máximo de três anos. A divulgação das ações seguirá os ritos legais aplicáveis.
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