- Justiça de São Paulo condena a Meta Platforms a indenizar a Igreja Adventista do Sétimo Dia em R$ 10 mil por bloqueio indevido no Instagram, considerado dano moral.
- A igreja afirmou que a página foi bloqueada sem justificativa ou aviso prévio, prejudicando atividades e comunicação com fiéis; a Meta alegou violação às políticas, mas não apresentou provas.
- A juíza destacou que o bloqueio foi arbitrário e injustificado, violando direitos de expressão e de liberdade religiosa; não ficou provada a infração às normas do Instagram.
- A decisão determinou a reativação da página, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
- A igreja pretende usar a indenização para fortalecer suas atividades e presença digital; a Meta ainda não se manifestou sobre a decisão.
A Justiça de São Paulo condenou a Meta Platforms a indenizar a Igreja Adventista do Sétimo Dia por bloqueio indevido da página oficial no Instagram. A decisão aponta que a ação ocorreu sem justificativa ou aviso, prejudicando a comunicação com fiéis. O caso tramita como danos morais, com multa suposta caso haja novo bloqueio.
Segundo os autos, a página da Igreja foi bloqueada pela plataforma por suposta violação de normas, mas não houve comprovação de infração por parte da igreja. A defesa da instituição argumentou que não houve aviso prévio nem explicação clara sobre o bloqueio.
A juíza responsável destacou que o bloqueio foi arbitrário e violou direitos de expressão e de liberdade religiosa. A decisão afirma que a Meta não conseguiu demonstrar infração às regras do Instagram pela Igreja Adventista.
Decisão e efeitos práticos
A sentença determina a reativação imediata da página, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A igreja informou que pretende usar a indenização para fortalecer ações digitais, comunicação com fiéis e atividades de evangelização.
A Meta ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial. O caso ressalta a discussão sobre moderação de conteúdo e proteção de espaços de expressão religiosa em redes sociais.
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