- Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho recebeu 142.814 novos processos por assédio moral no trabalho, aumento de 22,3% em relação a 2024.
- O Ministério Público do Trabalho registrou 18.207 denúncias em 2025, alta de 26,9% frente a 2024.
- O Disque 100 contabilizou 2.757 denúncias em 2025, crescimento de 49,8% versus 2024.
- O TST publicou uma Cartilha de Prevenção ao Assédio que indica características de cada tipo de agressão e orienta vítimas e testemunhas sobre o que fazer.
- Casos de assédio podem levar à dispensa por justa causa ou à rescisão indireta, há possibilidade de crime sendo criado no Congresso, e a NR-1 foi atualizada para incluir riscos psicossociais, com validade adiada para maio.
Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) registrou 142.814 new casos de assédio moral no ambiente de trabalho, um crescimento de 22,3% frente a 2024, que somou 116.732 ocorrências. Os números revelam aumento expressivo na judicialização desse tipo de conduta.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 18.207 denúncias em 2025, alta de 26,9% em relação ao ano anterior, quando houve 14.343 relatos. Já o Disque 100, do MDHC, recebeu 2.757 denúncias, crescimento de 49,8% ante 2024.
A cartilha de Prevenção ao Assédio, publicada pelo TST, esclarece características de cada tipo de agressão e orienta vítimas e testemunhas sobre os procedimentos a seguir ao identificar o problema. A publicação também aponta medidas de proteção no ambiente de trabalho.
As ações podem ter consequências legais. Violências, assédios e discriminações no trabalho podem caracterizar falta grave, com dispensa por justa causa em empresas privadas ou abertura de processo administrativo em órgãos públicos. A CLT prevê rescisão indireta do contrato por falta grave do empregador.
A rescisão indireta equivale à demissão do empregado, que mantém direitos trabalhistas como se tivesse sido desligado sem justa causa. Em paralelo, tramita no Congresso um projeto que pretende transformar o assédio moral em crime com pena de detenção e multa.
Em 2025, mais da metade de um milhão de licenças por transtornos mentais foram concedidas, refletindo o impacto do assédio no bem-estar do trabalhador. A atualização da NR-1, que inclui riscos psicossociais, pode ampliar a fiscalização do MTE e aplicação de multas.
Abonado o processo de implementação, porém, a validade da medida foi adiada por um ano após pressão do setor empresarial. A aplicação permanece educativa, sem previsão de multas, com vigência prevista para maio deste ano.
O que caracteriza o assédio no trabalho
O guia do TST detalha formas de agressão, incluindo microagressões e padrões de conduta que criam ambiente hostil. A cartilha sugere estratégias para evitar a repetição de situações problemáticas e orientar quem presencia ou sofre o assédio.
Como agir diante da ocorrência
Vítimas devem documentar situações, buscar apoio interno e, se necessário, acionar canais oficiais. Testemunhas podem colaborar com relatos objetivos para a apuração. Denunciantes podem recorrer ao MPT ou ao Disque 100 conforme o caso.
Panorama normativo e proteção ao trabalhador
A legislação brasileira prevê mecanismos de proteção, como a rescisão indireta e a possibilidade de responsabilização de gestores. A evolução regulatória busca ampliar a responsabilização de empresas e ampliar a conscientização sobre riscos psicossociais no trabalho.
Orientação prática para empregadores
Empresas públicas e privadas devem revisar políticas internas, treinar equipes e promover ambientes de trabalho saudáveis. Medidas preventivas, como metas realistas, jornadas adequadas e canais de denúncia, ajudam a reduzir casos de assédio.
Entre na conversa da comunidade