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STM mantém condenação de militares por desvio de R$ 22 mil em carnes

Superior Tribunal Militar mantém condenação de ex-aspirante e ex-cabo por peculato-furto de 22,3 mil reais em carnes no 1º Batalhão de Infantaria Motorizado, no Rio

O plenário do Superior Tribunal Militar. Foto: Divulgação STM
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  • O Superior Tribunal Militar rejeitou recursos e manteve as condenações de Júlio César Ferreira dos Santos e Rian da Silva Serafim por peculato-furto.
  • As sentenças são de cinco anos e quatro meses de reclusão para o ex-aspirante e de três anos de reclusão para o ex-cabo.
  • O crime ocorreu na noite de 13 de janeiro de 2019, no 1º Batalhão de Infantaria Motorizado, na Vila Militar, no Rio de Janeiro, com furto de pouco mais de R$ 22,3 mil em carnes.
  • Foram furtadas 36 caixas de carnes nobres: dez de picanha, 23 de contrafilé e três de alcatra; um soldado foi obrigado a conduzir um veículo ao depósito de bebidas na Vila Kennedy.
  • As defesas pediram absolvição por insuficiência de provas e nulidade processual; o STM manteve a condenação por consistência do conjunto probatório e da dosimetria.

O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de dois militares por desvio de 22,3 mil reais em carnes. O apartamento envolve o ex-aspirante Júlio César Ferreira dos Santos e o ex-cabo Rian da Silva Serafim. A decisão foi tomada na quinta-feira, 12, após recursos serem rejeitados.

Segundo o Ministério Público Militar, os dois, então lotados no 1º Batalhão de Infantaria Motorizado, furtaram alimentos do quartel. A fraude envolveu 36 caixas de carnes nobres, entre elas picanha, contrafilé e alcatra, avaliadas em pouco mais de 22,3 mil reais.

O furto ocorreu na noite de 13 de janeiro de 2019, na Vila Militar, zona oeste do Rio de Janeiro. Os militares esvaziaram a câmara frigorífica e levaram parte do material. Um soldado foi obrigado a conduzir um veículo até um depósito na Vila Kennedy.

Os itens foram trasladados em dois automóveis, até um depósito de bebidas, segundo os autos. O soldado que conduziu o veículo retornou à unidade na madrugada do dia 14, sob ameaça de represália. A defesa alegou insuficiência de provas.

As defesas também questionaram nulidades processuais, como a ausência de acordo de não persecução penal e suposta violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença. O STM, no entanto, rejeitou os argumentos.

Decisões e desdobramentos

O STM confirmou a condenação fixada na primeira instância. A corte apontou consistência do conjunto probatório e adequação da dosimetria aplicada aos militares. Mantida, assim, a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão para o aspirante e três anos para o cabo.

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