- TJ-MG absolveu um homem de 35 anos por meio do uso do distinguishing, dizendo haver vínculo afetivo semelhante a casamento com a adolescente de 12 anos.
- Distinguishing é a prática de não aplicar um precedente quando o caso possui diferenças relevantes, permitindo entendimento diferente.
- A Súmula 593 do STJ estabelece que estupro de vulnerável ocorre com menor de 14 anos, independentemente de consentimento ou relacionamento, sem possibilidade de afastar a vulnerabilidade.
- O uso do distinguishing em casos de estupro de vulnerável gerou resistências, investigações do CNJ e debates entre parlamentares e o Ministério dos Direitos Humanos.
- Críticos destacam riscos de normalizar abusos e casamento infantil; defensores dizem que o Direito Penal pode ser usado com cautela para evitar injustiças em determinados contextos familiares.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos, em The decision reacendeu o debate sobre o uso do mecanismo conhecido como distinguishing no Judiciário. A decisão ocorreu em um caso julgado pela 9ª Câmara Criminal, em Indianópolis.
O distinguishing permite ao juiz não seguir um precedente quando identifica diferenças relevantes entre o caso em julgamento e o precedente consolidado. No veredito mineiro, o voto reconheceu vínculos afetivos e convivência semelhante a um matrimônio, com consentimento da mãe da adolescente, como justificativa para afastar a aplicação da regra geral.
Pelo entendimento, persiste o conceito de vulnerabilidade consubstanciado na idade da vítima, conforme súmula 593 do STJ, que trata o estupro de vulnerável independentemente de consentimento. No entanto, tribunais têm aplicado a técnica da distinção para absolver réus em situações específicas.
Contexto técnico e legal
A súmula 593 define que qualquer prática sexual com menor de 14 anos caracteriza estupro de vulnerável, não sendo relevante consentimento, experiência anterior ou relacionamento entre as partes. A discussão envolve a possibilidade de afastar esse marco em casos com nuances próprias.
A desembargadora Kárin Emmerich foi a figura que divergiu no TJMG, argumentando que os requisitos para a distinção não estavam presentes. Mesmo assim, o voto vencedor foi seguido por mais dois desembargadores, formando a maioria.
Repercussões nacionais
A decisão mineira motivou abertura de investigação pelo CNJ e provocou manifestações de parlamentares e do Ministério dos Direitos Humanos. O tema também já aparece em outros estados, com decisões que aplicam a mesma técnica em contextos variados.
Para além de Minas, há registros de julgamentos em que a distinção foi aceita com base em vínculos familiares, idade de diferença, situações de convivência e consequências familiares, embora reconheça que a prática ainda gera controvérsia.
Cenário em outros estados
- Pará: STJ absolveu um homem que mantinha relacionamento com uma jovem de 13 anos, com quatro filhos, destacando a dignidade da família já constituída.
- Alagoas: em Piaçabuçu, TJ-AL reconheceu a materialidade do crime, mas absolveu o réu em 2025 com base em fatoresfamíliares e apoio parental.
- Ceará: TJ local absolveu por isenção de pena ao argumentar que a punição prejudicaria a criança.
- Sergipe: STJ manteve absolvição de um jovem de 19 anos que teve relação com uma menina de 12, citando descoberta da sexualidade e ausência de lesão à liberdade.
- Minas Gerais: casos anteriores já haviam usado a exceção para evitar condenação em contextos de casamento com menor de idade ou relação consentida.
Implicações para a proteção de menores
A técnica de distinguir a aplicação da lei preocupa defensores da proteção integral de crianças e adolescentes, que argumentam que o recurso pode normalizar abusos. Críticos ressaltam que o direito penal deve atuar como ultima ferramenta, evitando danos adicionais às vítimas.
Defensores de decisões que privilegiam a relação familiar comentam que a prisão pode ter efeitos mais prejudiciais, especialmente em casos de jovens em contextos de família já estabelecida. A discussão permanece aberta entre tribunais, legisladores e organizações da sociedade civil.
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