- O Tribunal Regional Federal da 3ª Região absolveu o humorista Léo Lins da condenação a oito anos e três meses de prisão por piadas preconceituosas em vídeo no YouTube.
- A decisão também anulou a indenização de R$ 303.600,00 por danos morais coletivos que havia sido imposta.
- Dois magistrados votaram pela absolvição, enquanto um terceiro ficou vencido, querendo manter a condenação, mas reduzir a pena e a indenização.
- A defesa informou que mais detalhes devem ser divulgados após o acórdão, e que a decisão resguarda a liberdade artística e de expressão.
- A condenação original, em maio de 2025, havia sido por conteúdo do vídeo com piadas sobre diversos grupos, com mais de três milhões de visualizações na época; o MPF chegou a pedir regime fechado.
O humorista Léo Lins foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) da condenação de oito anos e três meses de prisão. A decisão ocorre após análise de piadas consideradas preconceituosas em vídeo publicado no canal do artista no YouTube.
A informação foi confirmada pela defesa de Léo Lins à CNN Brasil nesta segunda-feira (23). A Justiça também cancelou a indenização de R$ 303.600,00 por danos morais coletivos que o artista deveria pagar.
Dois magistrados votaram pela absolvição, enquanto um terceiro voto foi vencedor em manter a condenação, mas propor redução de pena para cerca de cinco anos em regime semiaberto e redução do valor da indenização, caso não tenha sido integralmente acatado.
O tribunal manteve o entendimento de que o vídeo continha piadas direcionadas a diversas minorias, com contexto de entretenimento. O MPF havia pedido a condenação com base na gravidade das acusações veiculadas.
A defesa informou que deve divulgar mais detalhes após a publicação do acórdão pelo TRF3. A decisão reflete, segundo a equipe jurídica, a proteção à liberdade de expressão artística no caso em análise.
Relembrando o caso, o julgamento ocorreu após o vídeo, que chegou a mais de três milhões de visualizações, ter sido considerado ofensivo pelas autoridades. O material tratava de negros, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos.
Segundo a sentença de condenação, o humorista admitiu o caráter preconceituoso das piadas e o risco de reação das vítimas, o que embasou a decisão de manter a condenação no momento inicial.
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