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Justiça de SP rejeita pedido para interromper série Tremembé

Justiça de São Paulo mantém Tremembé na Prime Video; relator nega suspensão, entendendo não configurar restrição à liberdade de expressão

A série 'Tremembé' foi parar na Justiça a pedido de Sandra Regina Ruiz Gomes, conhecida como Sandrão. Na série ela é interpretada pela atriz Letícia Rodrigues (dir.). Foto: Reprodução/Prime Video
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  • Tribunal de Justiça de São Paulo, 9ª Câmara de Direito Privado, negou, por unanimidade, recurso para retirar a série Tremembé do ar, apresentado por Sandra Regina Ruiz Gomes, conhecida como ‘Sandrão’, contra a Prime Video.
  • Sandra foi condenada a 27 anos de prisão em 2003 pela participação no sequestro e assassinato de Talisson Vinicius da Silva Castro, de 14 anos, em São Paulo.
  • Ela argumenta que a série a retrata falsamente como mandante e executora do crime, contrariando a sentença transitada em julgado que reconheceu apenas participação em ligações telefônicas.
  • A defesa também sustenta que a narrativa compromete a ressocialização e provoca estigmatização, ameaças e abalo psicológico.
  • O voto do relator, juiz Wilson Lisboa Ribeiro, foi pela negativa do provimento, destacando que a suspensão da obra liminarmente restringiria a liberdade de manifestação e que danos podem ser reparados ou mitigados no decorrer do processo.

A Justiça de São Paulo negou, por unanimidade, um recurso que pedia a retirada da série Tremembé do ar. A ação foi movida por Sandra Regina Ruiz Gomes, conhecida como Sandrão, contra a Prime Video, streaming que veicula a produção.

Sandrão, atualmente, cumpre pena de 27 anos de prisão, decretada em 2003, pela participação no sequestro e assassinato de Talisson Vinicius da Silva Castro, de 14 anos, em São Paulo. Ela sustenta que a série a retrata como mandante e executora do crime, contrariando a sentença transitada em julgado, que reconheceu apenas ligações telefônicas.

Em seu voto, o relator, o juiz Wilson Lisboa Ribeiro, rejeitou o recurso. A defesa havia pedido a suspensão total da exibição, mas o magistrado argumentou que isso imporia restrição ampla à liberdade de manifestação. Ele citou que os efeitos da divulgação podem ser reparados ou mitigados por meio de processo adequado, sem necessidade de intervenção imediata do Judiciário.

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