- Dados do sistema eSocial, compilados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, indicam que houve mais de 380 mil dispensas de mulheres nos últimos cinco anos, até dois anos após a licença-maternidade.
- A licença-maternidade é de 120 dias; pode ser prorrogada para até 180 dias em empresas participante do Programa Empresa Cidadã, e a estabilidade da gestante vai até cinco meses após o parto.
- O eSocial não possui campo específico para registrar gestação ou estabilidade provisória, o que dificulta a consolidação de estatísticas e faz com que muitos casos cheguem ao Ministério do Trabalho por denúncias.
- O Ministério Público do Trabalho recebeu 1.229 denúncias de violações relacionadas à licença-maternidade e ao cuidado nos últimos três anos, com aumento para 559 registros em 2025.
- Pesquisas sobre parentalidade mostram que políticas de apoio, como creches, retorno estruturado e flexibilização de jornada, elevam engajamento, retenção e oportunidades de carreira para mães.
Foi registrado um aumento expressivo de demissões de mulheres logo após o período de licença-maternidade, conforme dados oficiais. Em cinco anos, mais de 380 mil desligamentos abrangem esse intervalo, segundo a SIT/MTE, com registros até dois anos após a licença.
O caso de Maria*, técnica da indústria farmacêutica, ilustra o problema. Ela tirou seis meses de licença e 30 dias de férias, retornou ao trabalho e foi demitida dois meses depois, sem histórico de avaliação negativa. Alinea a demissão ao afastamento para cuidar do filho.
A CLT assegura licença-maternidade de 120 dias, com salário estável. Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem estender para 180 dias. A estabilidade no emprego compreende até cinco meses após o parto, e a partir daí a demissão sem justa causa pode ocorrer.
Mais de 380 mil desligamentos após a licença aparecem nos dados do eSocial entre 2020 e 2025. Os números incluem demissões sem justa causa, pedidos de demissão, distratos e desligamentos em empresas do Programa Empresa Cidadã. Não há levantamento específico de demissões dentro do período de estabilidade.
A SIT aponta que o registro de demissões durante a estabilidade é dificultado pela ausência de campos no eSocial para gestação ou estabilidade provisória. Casos costumam chegar ao Ministério do Trabalho por denúncias das próprias trabalhadoras, dificultando estatísticas precisas.
Especialistas destacam que a prática pode indicar discriminação ou falhas na política de retenção de mulheres. A Coordenadoria Nacional de Combate à Discriminação comenta que, mesmo com proteção legal, a permanência da mulher no mercado após a licença é um desafio estrutural.
Relatórios indicam que menos da metade das empresas com mais de 100 funcionários possuem políticas de flexibilização de jornada voltadas à parentalidade. Fiscalizações da SIT em 2024 e 2025 mostraram descumprimento na oferta de creche ou auxílio-creche, agravando dificuldades de conciliar trabalho e cuidado.
O Ministério Público do Trabalho recebeu 1.229 denúncias de violações ligadas à licença-maternidade nos últimos três anos, crescendo 80% entre 2023 e 2025. O órgão diz ter criado ações como o Grupo de Trabalho Gênero e Cuidado para ampliar a fiscalização.
Direitos das gestantes vão além da estabilidade. A legislação permite transferência de função sem redução salarial e exige pelo menos seis consultas médicas durante a gravidez. A proteção atinge a gestante desde a confirmação da gravidez, estendendo-se até cinco meses após o parto.
A advogada trabalhista ressalta que a estabilidade está ligada à condição de gestante, não ao período da licença. Ao fim desse prazo, não há garantia automática de permanência, salvo acordos coletivos ou políticas internas. Casos de dispensa logo após o retorno podem indicar discriminação.
Estudos sobre mercado de trabalho mostram que a maternidade ainda representa obstáculos, como dificuldade de horários flexíveis, perda de oportunidades de promoção e preconceito em processos seletivos. Muitas mulheres optam por buscar novas oportunidades ou reduzir a carga de trabalho.
Casos de integração bem-sucedida existem. Em algumas empresas, gestação durante o período de experiência não impede avanços, desde que haja apoio institucional, modelos de trabalho flexíveis e planos de retorno estruturados. Tais práticas aparecem associadas a maior engajamento.
Políticas de cuidado, quando bem implementadas, ajudam a reter talentos. Creches, retorno estruturado, auxílio-creche, flexibilidade e combate à discriminação são apontadas como medidas eficazes para reduzir desigualdades e manter profissionais experientes no mercado.
Entre as propostas de melhoria estão planejamento de cobertura pré-saída, retorno com prioridades definidas, proteção da trajetória de carreira e indicadores de retenção pós-retorno, promoção e evolução salarial. Sem métricas, há risco de vieses invisíveis.
Dados e relatos apontam que a mudança real depende de ações organizacionais sólidas, não apenas de leis. Empresas precisam incorporar a parentalidade como etapa natural da vida profissional, com governança clara e responsabilidade sobre o cuidado compartilhado.
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