- STJ volta a analisar caso de direitos autorais envolvendo Xuxa, em tramitação há 26 anos, pela 3ª Turma, com destaque da ministra Nancy Andrighi.
- Indenização já reconhecida pode chegar a cerca de R$ 60 milhões; decisões anteriores fixaram R$ 45 milhões (primeira instância) e R$ 40 milhões (segunda instância), sujeitas a juros e correção.
- Origem do conflito remonta aos anos noventa: empresário Leonardo Soltz afirma ter apresentado o projeto “Turma do Cabralzinho” em 1998, com alegação de uso não autorizado de criação semelhante no programa “Turma da Xuxinha”.
- No STJ, o debate principal não é mais plágio, mas o momento de início dos juros e da correção monetária sobre a condenação, com posições divergentes entre ministros.
- Devem ocorrer duas sustentações orais; Xuxa é representada por Anna Maria da Trindade dos Reis e Soltz por Ricardo Loretti Henrici; decisão pode definir o cálculo final do valor.
Uma disputa de direitos autorais envolvendo Xuxa Meneghel, que já dura 26 anos, será reavaliada pelo Superior Tribunal de Justiça. O caso volta ao STJ para definição de aspectos do cálculo da indenização, que pode chegar a cerca de 60 milhões de reais, conforme decisões anteriores.
A 3ª Turma do STJ julgará o recurso na próxima terça-feira, após pedido de destaque da ministra Nancy Andrighi. A análise pode impactar a forma de recomposição de valores de uma condenação já reconhecida pela Justiça.
A origem do processo remonta ao final dos anos 1990, quando o empresário Leonardo Soltz afirma ter apresentado em 1998 o projeto Turma do Cabralzinho à Xuxa Promoções e Produções. Segundo ele, a ideia teria sido usada sem autorização, levando aos autos uma disputa longa.
A controvérsia já passou por diferentes fases e não se restringe mais ao plágio. Decisões anteriores condenaram Xuxa a indenizar Soltz, com valores fixados em 45 milhões de reais na primeira instância e 40 milhões na segunda.
Sobre a definição de juros e correção
A discussão principal no STJ é quando começam a vencer juros e correção sobre o valor da condenação. Há voto divergente entre ministros da 3ª Turma, com a ministra Nancy Andrighi atuando como responsável pelo desempate.
O relator, ministro Moura Ribeiro, defende que os juros devem incidir apenas após os embargos de declaração serem julgados na segunda instância. Essa linha foi seguida por Ricardo Villas Bôas Cueva.
Caminhos possíveis e próximos passos
O presidente da turma, Humberto Martins, sustenta que os juros começam na citação da ação, conforme o Código Civil. Daniela Teixeira acompanha esse entendimento. O placar está dividido e depende do voto de Andrighi, que pode levar o caso ao plenário.
Estão programadas duas sustentações orais. A advogada Anna Maria da Trindade dos Reis representa Xuxa, e o advogado Ricardo Loretti Henrici defende Leonardo Soltz. A decisão pode consolidar o critério de cálculo da indenização.
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