- A Justiça Federal do Paraná decidiu que não cabe julgar a ação de lavagem de dinheiro e organização criminosa relacionada à Operação Tank, remetendo esses crimes à Justiça Estadual.
- Mohamad Mourad, o “Primo”, e Roberto Leme da Silva, o “Beto Louco”, são alvo de mandados de prisão na Tank e são considerados foragidos; a Carbono Oculto, operação anterior, também envolve ambos.
- A decisão manteve apenas a imputação de gestão fraudulenta de instituição financeira na Justiça Federal, enquanto os crimes de lavagem e organização criminosa devem tramitar na Justiça Estadual do Paraná.
- Ministério Público Federal recorreu da decisão; ainda há possibilidades deAceitação pela Justiça Estadual e de continuidade de negociações para delação premiada.
- A decisão pode impactar investigações de sonegação, propina e licenças junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP), com ainda sem prazo definido para avanços nas tratativas entre as partes.
A Justiça Federal do Paraná decidiu que não é de sua competência julgar a ação penal ligada à Operação Tank, que envolve Mohamad Hussein Mourad, o “Primo”, e Roberto Augusto Leme da Silva, o “Beto Louco”. Os dois são considerados foragidos desde a deflagração da operação, em agosto do ano passado.
A decisão foi proferida pela 14ª Vara Federal de Curitiba e aponta que os principais crimes apontados na denúncia — lavagem de dinheiro e organização criminosa — cabem à Justiça Estadual. A operação teve desdobramentos ligados a irregularidades no setor de combustíveis.
A PF e o MPF são parcialmente retirada da condução do caso, com parte da acusação encaminhada à Justiça estadual. O Ministério Público recorreu, e ainda há passos a seguir, incluindo possível aceite pela Justiça Estadual do Paraná. A dúvida envolve delações premiadas e investigações em curso.
Decisão e implicações
A defesa de Mourad contestou a competência, alegando duplicidade de persecução com ações estaduais em São Paulo e com a Carbono Oculto, além de questionar a evidência de tráfico internacional como fato antecedente.
A Justiça Federal acolheu parcialmente o pleito, entendendo que os indícios de tráfico internacional são frágeis e indiretos, e que a adulteração de combustíveis é crime a ser apurado pela Justiça Estadual. A imputação de gestão fraudulenta de instituição financeira permanece na esfera federal.
Próximos passos
A decisão determina a remessa aos tribunais estaduais dos crimes de lavagem e organização criminosa, mantendo apenas a gestão fraudulenta na Justiça Federal. A redistribuição deverá ser analisada pelo juízo estadual, com impactos nas investigações e eventuais delações vinculadas ao caso.
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