- Justiça de Belo Horizonte condenou clínica de estética a indenizar mulher que sofreu queimaduras de primeiro e segundo graus na região íntima durante depilação a laser, em 2022.
- Indenização total fixada em R$ 53 mil, com R$ 30 mil por danos morais, R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 8 mil por danos materiais.
- Ações indicam que a paciente precisou se afastar do trabalho e realizar tratamento médico após o procedimento.
- A clínica alegou que seguiu protocolos de segurança, mas a juíza entendeu negligência na comunicação de riscos e na garantia da segurança.
- Decisão permanece definitiva, cabendo recurso, e aponta falha em fornecer informações adequadas à paciente durante o procedimento.
A Justiça de Belo Horizonte condenou uma clínica de estética a indenizar uma mulher que sofreu queimaduras de primeiro e segundo graus na região íntima durante depilação a laser. A decisão, publicada nesta quarta-feira (20), fixou a indenização em R$ 53 mil, dividido entre danos morais, estéticos e materiais.
Segundo o processo, o procedimento foi realizado em 2022 na clínica. Após a sessão, surgiram queimaduras e lesões que obrigaram a paciente a se afastar do trabalho e iniciar tratamento médico. A vítima alegou que não foram tomadas as devidas precauções.
A clínica afirmou ter seguido os protocolos de segurança e que lesões podem ocorrer, mesmo com cuidados. A juíza entendeu, porém, que houve negligência ao não fornecer informações adequadas e ao não garantir a segurança durante o procedimento.
Detalhes da indenização e desdobramentos
A condenação prevê R$ 30 mil por danos morais, R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 8 mil por danos materiais, correspondentes às despesas médicas. A vítima relatou impacto na autoestima e sofrimento físico e psicológico, além de cicatriz permanente.
A decisão é definitva, cabendo recurso. A vítima permanece acompanhando o estado da cicatriz e os efeitos emocionais do ocorrido. A clínica agora enfrenta o pagamento dos valores determinados pela Justiça.
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