- O Tribunal de Justiça do Espírito Santo condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$ 156 mil a um fiel de Vila Velha, decisão divulgada em 11 de março pela 1ª Câmara Cível.
- O processo aponta coerção moral e indução psicológica, com promessa de benefícios espirituais; milagres, como cura de uma atrofia no braço, teriam sido condicionados às doações.
- A igreja recorreu, defendendo que as doações foram voluntárias e alegando imparcialidade da decisão, além de classificar a sentença como intolerante.
- O fiel frequentou a instituição entre 2011 e 2015, participou de campanhas como a “Fogueira Santa” e realizou cinco doações que totalizaram cerca de R$ 156 mil; há menção de deficiência física e vulnerabilidade emocional.
- Um ex-pastor afirmou que havia orientações para identificar pessoas em fragilidade emocional e incentivá-las a contribuir; magistrados consideraram a vinculação de graça divina ao valor doado como prática ilícita, ressaltando que a liberdade religiosa não autoriza exploração de vulneráveis.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo condenou a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) a devolver R$ 156 mil a um fiel de Vila Velha, referente a doações realizadas como dízimo. A decisão foi publicada na quarta-feira, 11 de março, pela 1ª Câmara Cível. O processo foi relatado pelo desembargador Alexandre Puppim.
Segundo a defesa do fiel, as contribuições ocorreram sob coação moral e indução psicológica, com promessa de benefícios espirituais. A narrativa aponta que milagres, como a cura de uma atrofia no braço, teriam sido condicionados às doações.
A igreja tentou reverter a decisão da 6ª Vara Cível de Vila Velha, mas o recurso foi negado. A instituição afirmou que as doações foram voluntárias e alegou intolerância religiosa na sentença, além de questionar a imparcialidade da instância de origem.
Provas e depoimentos
O caso envolve o depoimento de um ex-pastor, que relatou orientações para identificar pessoas em fragilidade emocional e incentivá-las a contribuir financeiramente, conforme reportagem do G1. A defesa citou vulnerabilidade física do fiel e histórico emocional sensível.
Entre 2011 e 2015, o morador frequentou a igreja e participou de campanhas como a “Fogueira Santa”, realizando cinco doações que somaram cerca de R$ 156 mil. A defesa ressaltou a existência de vulnerabilidade do fiel durante o período.
Decisão e efeitos legais
Os magistrados entenderam que vincular uma “graça divina” ao valor doado configura prática ilícita. A decisão afirma que a liberdade religiosa não autoriza exploração patrimonial de pessoas vulneráveis, segundo o processo em pauta.
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