- Não há idade mínima definida na lei brasileira para a escolha de com quem morar; a decisão é analisada caso a caso, sempre pelo interesse do menor.
- A opinião do adolescente passa a ter peso maior a partir dos 12 anos, podendo influenciar a decisão conforme a maturidade e as circunstâncias.
- A maioridade civil é aos 18 anos, quando a escolha fica totalmente livre; até lá, a decisão envolve avaliação judicial e do grau de maturidade do menor.
- Se houver discordância entre pais, a decisão pode ir ao judiciário, que considera provas e estudos técnicos, como o estudo psicossocial, para definir a guarda.
- Hoje a regra é a guarda compartilhada, com ambos os pais participando das decisões; a guarda unilateral envolve apenas um responsável pela rotina e pelas decisões do filho.
A idade para decidir com quem morar não é fixa na lei brasileira. Não existe uma idade mínima específica, mas a opinião do adolescente passa a ter peso maior ao longo da participação nos casos. A decisão final segue o que é melhor para o menor, avaliada caso a caso.
Especialistas afirmam que a maioridade civil, aos 18 anos, estabelece liberdade plena para escolhas, porém a influência da idade reduz a distância entre os fatos. A partir dos 12 anos, o ponto de vista do jovem já pode indicar caminhos nas decisões judiciais.
A Justiça analisa a maturidade emocional do adolescente e o contexto de cada família. Em casos concretos, o grau de amadurecimento determina quanto pesa a opinião dele na guarda.
Guarda e idade
A vontade do adolescente pode influenciar e até definir a decisão quando for consistente e não houver indução de algum dos pais. Se a manifestação for firme, o juiz tende a considerar essa posição.
Caso os pais não cheguem a acordo, a decisão passa ao Judiciário. A análise envolve provas e estudos técnicos para identificar o melhor interesse do menor.
Como funciona a guarda de um adolescente
A definição da guarda leva em conta o bem-estar do jovem. Estudos psicossociais ajudam a mapear quem tem melhores condições de cuidado. A manifestação do adolescente pode constar nesses estudos.
A guarda pode depender da capacidade de cada responsável em cuidar da rotina, escola e atividades, sempre priorizando o interesse do menor.
Guarda compartilhada vs unilateral
A prática vigente no Brasil é a guarda compartilhada, com participação de ambos os pais nas decisões. Ela busca reduzir disputas e manter a convivência.
A guarda unilateral fica com apenas um dos pais, que assume as decisões sobre a rotina do filho. Quando a opinião do adolescente não é suficiente para resolver a disputa, a decisão fica a cargo do juiz.
Como solicitar a mudança de guarda
Se houver desejo de mudança, o primeiro passo é tentar um acordo entre as partes. Sem acordo, a via é judicial, com avaliação de provas e do estudo psicossocial.
Além desses elementos, documentos, testemunhos e mensagens podem compor o acervo probatório para esclarecer o melhor interesse do adolescente.
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