- O Tribunal Superior do Trabalho passou a garantir estabilidade provisória a gestantes contratadas como trabalhadoras temporárias, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- A decisão revê entendimento do TST de 2019, atualizando a posição sobre esse tema.
- A mudança tem como base a ampliação do direito decretada pelo Supremo Tribunal Federal em junho de 2023.
- O julgamento começou em março de 2025 e, ao final, a maioria dos ministros (14 votos) acompanhou o relator, ministro Breno Medeiros.
- Ainda não há definição sobre a data de atuação da decisão, pois houve adiamento para a próxima sessão.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu ampliar a estabilidade provisória para gestantes contratadas como trabalhadoras temporárias. A mudança derruba entendimento vigente desde 2019 e passa a assegurar proteção desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A decisão tem efeito prático para concursos temporários em todo o país.
O julgamento teve início em março de 2025 e foi concluído nesta segunda-feira, 23. A maioria dos ministros, 14 votos, acompanhou o relator, ministro Breno Medeiros. O STF já havia expandido esse direito em junho de 2023, influenciando a interpretação do TST.
Segundo o relator, o STF ampliou a proteção da maternidade, tornando inadequado manter o entendimento anterior do TST. A proteção envolve não apenas a legalidade, mas também a saúde da mãe e do bebê, e o interesse social.
Ainda não há definição sobre a vigência prática da nova norma. O ministro Ives Gandra Martins sugeriu estabelecer a partir de quando a decisão começará a valer, mas o presidente do TST adiou o marco para a próxima sessão, deixando a data sem previsão.
A mudança impacta gestantes contratadas sob contratos temporários que engravidarem durante o vínculo. A decisão reorienta casos analisados pela Justiça do Trabalho diante do novo entendimento do STF.
A medida reforça a proteção da maternidade e pode gerar desdobramentos em ações envolvendo empregadores que utilizam contratos temporários. O assunto permanece aberto para deliberações futuras do TST.
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