- INSS amplia o prazo do auxílio por incapacidade temporária sem perícia de 60 para 90 dias, válido para pedidos pelo Atestmed a partir de 30 de março.
- O benefício pode ser concedido ou negado com base apenas nos documentos médicos, e a perícia pode ajustar data de início e duração com base nesses dados.
- A medida visa reduzir a fila de perícias presenciais em até 10% e atender mais de 500 mil segurados por ano sem avaliação presencial.
- Se o afastamento durar mais que o prazo, é possível solicitar prorrogação até 15 dias antes do encerramento, com nova avaliação (presencial ou via telemedicina); recurso pode ser apresentado em até 30 dias após a decisão.
- Documentação necessária inclui identificação, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou CID, assinatura do profissional com registro no conselho, e legibilidade sem rasuras.
O INSS e o Ministério da Previdência Social ampliam o prazo do auxílio por incapacidade temporária sem perícia presencial. A mudança eleva o teto de 60 para 90 dias para pedidos via Atestmed, valendo a partir de 30 de março. A iniciativa utiliza apenas documentos médicos para concessão ou negativa do benefício.
A alteração foi viabilizada por atualização na Lei 15.265/2025 e regulamentada por portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União, em 24 de março de 2026. A medida atende a determinações do Tribunal de Contas da União e visa reduzir a fila de perícias presenciais.
A ampliação do prazo pretende aliviar a demanda por perícias iniciais e reduzir gargalos. O governo estima que mais de 500 mil segurados por ano sejam atendidos sem avaliação presencial. A mudança não altera beneficiários já concedidos; apenas novos pedidos passam a seguir a nova regra.
Como vai funcionar
O benefício poderá ser concedido ou negado com base apenas nos documentos médicos enviados pelo segurado, sem perícia presencial imediata. A perícia poderá usar os dados disponíveis e determinar data de início e tempo de afastamento com base nos documentos.
A avaliação considerará legislação, histórico do segurado e referências médicas. A perícia poderá definir o período de afastamento adequado mesmo se informações não estiverem claras no atestado. O segurado pode informar, no pedido, quando começaram os sintomas.
O sistema poderá reconhecer o nexo técnico previdenciário (NTP) quando houver relação com o trabalho. Benefícios concedidos antes da nova regra permanecem inalterados; pedidos em análise passam a seguir as novas regras, com pendência apenas pela regularização de informações.
Prorrogação e recurso
Se o prazo não for suficiente, o segurado pode solicitar prorrogação até 15 dias antes do encerramento. Uma nova avaliação, presencial ou por telemedicina, será necessária. Não é necessário abrir novo pedido para afastamentos superiores a 90 dias.
Em caso de negativa, o segurado poderá apresentar recurso administrativo em até 30 dias após a decisão.
Documentação necessária
Para a análise, os documentos médicos devem estar legíveis, sem rasuras, com identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou CID, assinatura do profissional e registro no conselho de classe. O INSS orienta envio de documentação completa para evitar indeferimentos.
O que é o Atestmed?
O Atestmed foi criado durante a pandemia para agilizar o atendimento. Permite avaliação de atestados e laudos médicos pela internet, sem agendamento presencial, desde que o documento contenha assinatura, código CID e tempo de afastamento.
O que é o auxílio por incapacidade temporária?
Antes chamado de auxílio-doença, o benefício atende trabalhadores que contribuem para a Previdência e ficam temporariamente incapazes de retornar às atividades. Exige perícia médica para comprovar incapacidade por mais de 15 dias, com pelo menos 12 contribuições mensais na maioria dos casos. Algumas doenças não exigem carência.
A mudança amplia o uso do Atestmed para até 90 dias de afastamento sem perícia presencial, buscando reduzir filas e ampliar atendimento.
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