- Justiça reconhece vínculo de emprego entre cuidadora de idoso e a família em Minas Gerais (MG).
- A decisão garante à cuidadora a estabilidade da gestante.
- A família deverá pagar férias e 13º salário.
- Também entram FGTS, verbas rescisórias e horas extras.
- Ainda haverá indenização pela estabilidade da gestante.
A Justiça reconheceu o vínculo empregatício entre uma cuidadora de idoso e a família na região de Minas Gerais, assegurando a estabilidade da profissional gestante. A decisão determina o pagamento de benefícios trabalhistas, incluindo férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e horas extras, além de indenização pela estabilidade da gestante.
Segundo a decisão, a família passa a responder pelos direitos trabalhistas da cuidadora desde o início do vínculo, reconhecido pela Justiça do Trabalho de MG. O andamento do processo não foi detalhado pela sentença publicada.
A decisão também estabelece que a cuidadora tem direito à estabilidade durante a gravidez, conforme previsto na legislação brasileira. A determinação envolve ainda o pagamento de eventuais diferenças acumuladas durante o período de contratação.
A sentença reforça a aplicação de normas trabalhistas a cuidadoras de idosos, mesmo quando prestam serviços em domicílio. A reportagem não apresentou informações sobre a duração do vínculo ou sobre condutas que teriam motivado a ação.
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