- O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu uma mulher acusada de cortar o órgão genital e matar o companheiro, após alegação de abuso sexual contra a filha dela, menor de idade.
- O júri popular, formado por quatro homens e três mulheres, ocorreu no 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte.
- O Ministério Público alegou que o crime teria ocorrido no dia 11 de março de 2025, no bairro Taquaril, e que a vítima de 47 anos mantinha relacionamento com a acusada, com suspeita de dopá-lo.
- A defesa afirmou que o relacionamento com a vítima era antigo e eventual, e que não houve dopagem; afirmou também que a menina era vítima de abusos pelo homem, o que motivou a ação.
- A juíza responsável julgou improcedente a denúncia e o júri declarou a acusada inocente.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu uma mulher acusada de cortar o órgão genital do companheiro e de ter causado a morte dele, após alegações de abuso sexual envolvendo a filha do casal. O júri popular, formado por quatro homens e três mulheres, decidiu pela inocência da ré nesta terça-feira, 24 de março, no 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o crime teria ocorrido no dia 11 de março de 2025, no bairro Taquaril, em Belo Horizonte. A vítima, Everton Amaro da Silva, de 47 anos, mantinha relacionamento amoroso com a acusada. A acusação afirmava que a mulher dopou o homem com sedativo, em seguida o agrediu com faca e madeira, mutilou a genitália e ateou fogo ao corpo. Também apontou que uma adolescente ajudou a movê-lo para uma área de mata.
A defesa sustenta que o relacionamento entre vítimas e acusada era antigo, com encontros esporádicos, e que a filha do casal, na época com 11 anos, era alvo de mensagens com conteúdo sexual enviadas pelo homem, o que teria motivado a reação da mulher. Além disso, argumentou que o homem chegou alcoolizado à residência e não houve uso de sedativos. A defesa narrou que a acusada acordou durante a madrugada, encontrou a vítima sobre a filha e, ao tentar silenciá-la, agiu para impedir o abuso, contando que só conseguiu arrastar o homem pela casa porque ele estava com as roupas inferiores ao redor.
Decisão do júri
A Justiça entendeu que não houve comprovação suficiente para configurar os crimes imputados pelo Ministério Público, como homicídio qualificado, destruição de cadáver e corrupção de menor. O Conselho de Sentença considerou a ré inocente, levando a juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti a julgar improcedente a denúncia apresentada pelo MPMG. Com isso, a acusada foi absolvida.
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