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Justiça nega pedido de insanidade da mulher acusada de matar cinco filhos em MG

Justiça nega pedido de insanidade mental de mulher acusada de matar cinco filhos em Minas Gerais; primeira audiência ocorreu nesta quarta-feira

Brasileira Gisele Oliveira, de 40 anos, é investigada pela Polícia Civil de Minas Gerais, suspeita de ter matado cinco filhos por envenenamento e asfixia, e tentado matar outro filho e o marido.
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  • Justiça negou o pedido de insanidade mental da mulher acusada de matar os cinco filhos em Minas Gerais.
  • Caso envolve Gisele Oliveira, de quarenta anos, investigada pela Polícia Civil de Minas Gerais.
  • Ela é suspeita de ter matado cinco filhos por envenenamento e asfixia, e de ter tentado matar outro filho e o marido.
  • A primeira audiência do caso foi realizada nesta quarta-feira.

O juiz da comarca de Belo Horizonte negou nesta quarta-feira o pedido de insanidade mental feito pela defesa de uma mulher acusada de matar os cinco filhos em Minas Gerais. A decisão ocorreu durante a primeira audiência do caso, realizada na mesma cidade.

A suspeita é identificada como Gisele Oliveira, brasileira, 40 anos. Segundo a Polícia Civil de Minas Gerais, ela é investigada por ter matado cinco filhos por envenenamento e asfixia, além de ter tentado tirar a vida de outro filho e do marido.

A defesa havia solicitado a insanidade mental como causa excludente de responsabilidade. A Justiça, no entanto, manteve a avaliação de que a acusada não apresentava condições emocionais ou psicológicas para inserir a inimputabilidade no processo.

Os motivos da decisão foram apresentados durante a audiência, que também envolveu informações preliminares sobre as investigações em curso pela Polícia Civil. Não houve, até o momento, divulgação de detalhes adicionais sobre a investigação ou sobre a linha de defesa da acusada.

A polícia segue com diligências para esclarecer as circunstâncias dos acontecimentos, incluindo a dinâmica familiar, os horários e as possíveis intervenções de terceiros. As novas informações deverão constar em próximos atos processuais do caso.

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