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Ex-marido pode alegar pobreza para não pagar pensão alimentícia

Falta de dinheiro não isenta o ex-marido de pensão; pode haver revisão ou suspensão temporária, mantendo a obrigação até decisão final

A pensão alimentícia é um instrumento jurídico destinado a assegurar a subsistência digna de quem não possui meios próprios para se manter
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  • A pensão alimentícia é um dever familiar para assegurar subsistência digna de filhos (e, em alguns casos, do ex-cônjuge), incluindo moradia, educação, saúde, vestuário e lazer.
  • O fundamento está no Código Civil, artigo 1.694, e considera a relação de parentesco, necessidade de quem recebe e capacidade de quem paga, buscando proporção entre ambos.
  • A falta de dinheiro não elimina automaticamente o dever; pode haver ação revisional para reduzir, suspender temporariamente ou isentar o pagamento, conforme a mudança na situação financeira de quem paga.
  • A inadimplência pode gerar medidas como execução de alimentos, penhora de bens, protesto do nome e, em alguns casos, prisão civil.
  • Em caso de melhoria ou piora financeira, o tribunal pode ajustar o valor, mantendo a pensão como prioridade para a dignidade do alimentando.

Na novela Coração de Mãe, exibida pela RECORD, o enredo mostra um divórcio conturbado envolvendo Karsu, que tenta manter os filhos com apoio limitado. O conflito financeiro do ex-marido é apresentado como fator relevante para a continuidade de contribuições, sem perder de vista a dignidade das crianças.

No Brasil, a pensão alimentícia é um dever familiar que visa garantir subsistência digna. Não se trata apenas de alimentação; envolve moradia, educação, saúde, vestuário e lazer compatível. A obrigação nasce do parentesco e pode beneficiar também o ex-cônjuge em determinados casos.

Fundamentos da pensão

A fixação segue princípios como dignidade da pessoa humana, melhor interesse da criança e solidariedade familiar. A pensão deve considerar a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante, buscando equilíbrio entre as partes.

Pressupostos e aplicação prática

Os alimentos decorrem do vínculo de parentesco e da necessidade do requerente, ponderando a possibilidade financeira de quem presta os alimentos. A pensão abrange tudo o que a pessoa necessita para viver de modo compatível com sua condição social.

Quando a falta de dinheiro impacta

O STJ entende que dificuldade financeira momentânea, como desemprego, não afasta automaticamente a obrigação de pagar. Pode haver revisões, com redução, suspensão temporária ou isenção, conforme a modificação da situação financeira. Mesmo assim, a pensão não é automaticamente interrompida.

Medidas em caso de inadimplência

Se o pagamento não é efetuado, podem ocorrer ação de execução, penhora de bens e protesto do nome do devedor. Em casos extremos, pode haver prisão civil, sempre mantendo o foco na proteção da criança.

Observação sobre a finalidade da obrigação

A obrigação de alimentar visa a dignidade do alimentando e a continuidade de seu desenvolvimento. Mesmo diante de dificuldades, o referido dever permanece, com ajustes proporcionais quando necessário, para preservar o impacto social da dívida.

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