- Em março foi aprovado o Projeto de Lei 2.242/2022, que cria o Estatuto dos Direitos do Paciente e segue para sanção presidencial.
- O estatuto reúne direitos de pacientes, profissionais e serviços de saúde, servindo como um marco legal que complementa normas já existentes, como o código civil e a Lei Orgânica da Saúde.
- Entre os direitos previstos estão: indicar representante, ter acompanhante em consultas e internações, consentimento informado, acesso a prontuário, confidencialidade e não discriminação, bem como informações claras sobre tratamentos.
- Em caso de violação de direitos, o estatuto caracteriza a transgressão como violação de direitos humanos, com encaminhamento para apuração por órgãos competentes, como Conselho Nacional de Direitos Humanos e outros agentes públicos.
- O texto foi elaborado para avançar a proteção jurídica dos pacientes, inclusive em contextos de uso de inteligência artificial na saúde, e apresenta aprovação após três anos de tramitação na Câmara e no Senado.
O Projeto de Lei 2.242/2022, aprovado em março, cria o Estatuto dos Direitos do Paciente e segue para sanção presidencial. A proposta consolida direitos e deveres de pacientes, profissionais e serviços de saúde, servindo como marco legal para o tema.
O estatuto reúne garantias já previstas em códigos existentes e sintetiza normas que protegem a privacidade, a intimidade e o prontuário do paciente. A ideia é ampliar a proteção já prevista pela legislação vigente, sem eliminar direitos anteriores.
Segundo o professor Fernando Aith, da USP, o estatuto funciona como uma síntese de normas que já protegem o paciente, consolidando-as em um único instrumento. Ele ressalta o papel de proteção de dados e de consentimento informado.
Importância e direitos garantidos
O Estatuto dos Direitos do Paciente consolida direitos como indicação de representante, direito a acompanhante em consultas e internações, e direito de entender e consentir com o tratamento. Também assegura acesso a tratamento de qualidade, privacidade, informação e prontuário.
A proposta também garante o direito de manifestar opinião sobre o tratamento e o direito de não discriminação. Além disso, assegura confidencialidade e acesso aos dados de saúde, incluindo prontuário eletrônico.
Violação de direitos e atuação das autoridades
O art. 24 define que violar direitos do paciente configura violação de direitos humanos, com encaminhamento aos órgãos competentes para investigação. A mediação pode envolver o CNDH e outros órgãos, conforme o tipo de violação.
Aith aponta que o estatuto impõe deveres de comunicação às autoridades quando há violação, abrindo caminho para apuração e responsabilização por parte de instituições, ministérios e instâncias de fiscalização da saúde.
Trâmite legislativo e contexto
O projeto foi protocolado na Câmara em 2022 e tramitou por três anos até a aprovação, etapa vista pelo professor como tempo adequado para debate e adequação. Ele compara com outros temas que tiveram tramitação mais rápida ou mais lenta conforme o interesse público.
A avaliação é de que a nova lei chega em um momento de mudanças no sistema de saúde, incluindo o impacto de tecnologias como a inteligência artificial. O estatuto visa reforçar a proteção dos direitos dos pacientes na era digital.
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