- A Justiça Federal do Rio anulou a licença para a instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar.
- A decisão, proferida pelo juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini, na 20ª Vara Federal do Rio, é resultado de ação civil pública do Ministério Público Federal contra o Iphan e a CCAPA.
- O juiz citou vício insanável de motivação insuficiente e ausência de amplo debate público para anulá-la.
- A decisão proíbe qualquer construção e exige que a empresa apresente, em até 60 dias, um plano de recuperação ambiental da área degradada, incluindo retirada de estruturas provisórias e resíduos.
- R$ 30 milhões é o valor de indenização por danos morais, destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Fonte: Agência Brasil.
A Justiça Federal do Rio anulou a instalação da tirolesa no Pão de Açúcar. A decisão, da 20ª Vara Federal, foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o IPHAN e a CCAPA.
O juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini identificou vício insanável de motivação insuficiente e ausência de amplo debate público nos atos que concederam a licença. A sentença impede qualquer construção na área.
A decisão determina que a Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar (CCAPA) apresente, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, com retirada de estruturas provisórias e resíduos. Indenização por danos morais foi fixada em 30 milhões de reais, revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Medidas e próximos passos
Os réus devem cumprir a determinação de recuperação ambiental e o plano de ações exigidas pela Justiça, sob pena de encargos adicionais. A decisão mantém a suspensão de obras até nova avaliação institucional.
Fonte: Agência Brasil.
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