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Licença-paternidade ampliada não entra em vigor de imediato; chega a 20 dias

Licença-paternidade passa de cinco para 20 dias, com transição gradual até 2029; salário-paternidade passa a benefício previdenciário e amplia acesso

Brasil amplia licença-paternidade — Foto: Freepik
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  • A licença-paternidade passa de cinco para até vinte dias, em implantação gradual: dez dias a partir de 1º de janeiro de 2027, quinze dias a partir de 1º de janeiro de 2028 e vinte dias a partir de 1º de janeiro de 2029; até 2027 permanece a regra atual de cinco dias.
  • Cria o salário-paternidade, com natureza de benefício previdenciário: a empresa paga e é reembolsada pelo INSS; a remuneração pode ser integral ou igual à média dos últimos seis salários de contribuição.
  • O benefício passa a valer para mais pessoas, incluindo empregados sem carteira assinada, trabalhadores autônomos, trabalhadores domésticos, microempreendedores individuais e demais segurados do INSS.
  • O benefício pode ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica, abandono material ou quando o trabalhador não se afasta de suas atividades durante a licença; há regras de ampliação em situações como falecimento da mãe, filho com deficiência, adoção/guarda, parto antecipado, internação ou ausência do nome da mãe no registro civil.
  • Em casais homoafetivos, uma das pessoas poderá receber equiparação à licença e ao salário-maternidade; a lei também abrange adoção por casais homoafetivos com direitos proporcionais a cada tipo de licença.

A lei que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias foi sancionada pelo presidente Lula nesta terça (31). A mudança será implementada de forma gradual, com transição a partir de 2027 e prazo máximo em 2029. O texto cria o salário-paternidade e amplia o acesso ao benefício.

A ampliação ocorre por etapas: 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. Até lá, permanece vigente o atual regime de cinco dias corridos pagos pela empresa. A transição visa facilitar a adaptação do sistema.

A norma encerra uma centro de discutido no Congresso por mais de uma década e marca a regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. O objetivo é ampliar o período remunerado e incluir novos trabalhadores no benefício, com regras de transição.

Como fica o pagamento durante a transição

A lei cria o salário-paternidade, com natureza de benefício previdenciário. A empresa paga o salário durante o afastamento e, depois, recebe o reembolso do INSS. O valor pode ser integral ou a média dos últimos seis salários de contribuição.

O benefício poderá ser usado de forma integrada às férias, sem divisão do período. A regulamentação não permite fragmentar os dias de licença em blocos menores.

Quem tem direito à licença ampliada

Além dos trabalhadores com carteira assinada, passam a ter direito: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais; demais segurados do INSS. Hoje o benefício é majoritariamente para quem é contratado pela CLT.

Casos em que o benefício pode ser negado ou ampliado

A nova lei pode negar ou suspender o benefício em casos de violência doméstica ou abandono material. A suspensão também pode ocorrer se o trabalhador não se afastar efetivamente. Situações de ampliação incluem falecimento da mãe, deficiência na criança, adoção ou guarda, parto antecipado e internação.

Caso haja falecimento da mãe, o pai pode ter direito ao período da licença-maternidade. Crianças com deficiência recebem ampliação de um terço. Adoção por casais, guarda unilateral e parto antecipado também geram direitos ampliados.

Casais homoafetivos e estabilidade no emprego

A lei prevê equiparação à licença e ao salário-maternidade para um dos integrantes de casais homoafetivos. Em adoções, uma pessoa pode usufruir da licença-maternidade, enquanto a outra utiliza a licença-paternidade. A norma também protege contra demissão durante a licença e por 30 dias após o retorno.

Programa Empresa Cidadã e avanços

Participantes do Programa Empresa Cidadã poderão ampliar a licença em 15 dias adicionais em troca de deduções no Imposto de Renda. Com a nova lei, esses 15 dias passam a somar aos 20 dias da legislação, não aos 5 dias atuais.

Contexto e avaliação

A Coalizão Licença-Paternidade celebra o avanço, descrevendo a sanção como vitória social. Especialistas, no entanto, apontam que a expansão ainda é tímida e que o cuidado permanece majoritariamente com as mulheres.

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